No inicio do ano bati meu carro atrás de outro, no qual eu estava alcoolizado. A partir dai fui encaminhado a delegacia fui preso, paguei a fiança e fui liberado. Porém sou concurseiro a um certo tempo e presto concurso para área jurídica, e estou com receio que, caso eu venha a passar, não possa tomar posse do cargo devido ao crime de transito cometido. Preciso tirar essa duvida pois estou muito preocupado, isso vem me tirando o sono. Desde já agradeço!

Respostas

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    Clayton Santos

    Clayton Santos Segunda, 09 de janeiro de 2017, 17h42min

    somente com a sentença transitada em julgado é que você pode ser impedido de exercer cargo público. Logo, se você ainda responde ao processo não poderá ser penalizado por isso. Contudo, caso no interstício relativo a estabilidade venha a condenação, você poderá vir a perder o cargo, se nomeado, mas não estável. Procure um advogado e faça uma boa defesa !

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