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    Dr.Joao Carlos Galarani São João de Meriti/RJ 183070/RJ Segunda, 09 de janeiro de 2017, 13h39min

    Boa tarde, o certo seria recuperação judicial ou extrajudicial (Lei N. 11.101/05 c/c 13.105/15-NCPC), portando os depósitos do FGTS,realizado pelo empregador não poderam ser sacados se for deferido a recuperação da empresa, ou seja continuará em atividade.
    Se for indeferido, o colaborador poderá sacar
    os depósitos.

    Procure um advogado de sua confiança para melhores esclarecimentos sobre o assunto.

    Espero ter contribuído.
    Sem advogado não há justiça.
    OAB /RJ

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