A empresa que trabalhava faliu e não decretou falência consigo sacar FGTS?carteira ainda ativa
Há
9 anos
·
Link
1
Resposta
Boa tarde, o certo seria recuperação judicial ou extrajudicial (Lei N. 11.101/05 c/c 13.105/15-NCPC), portando os depósitos do FGTS,realizado pelo empregador não poderam ser sacados se for deferido a recuperação da empresa, ou seja continuará em atividade. Se for indeferido, o colaborador poderá sacar os depósitos.
Procure um advogado de sua confiança para melhores esclarecimentos sobre o assunto.
Espero ter contribuído. Sem advogado não há justiça. OAB /RJ
Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos