Pode tirar fotos de crianças sem autorização dos pais ou responsáveis legais?
Moro em um condomínio e algumas (3 moradoras) estão tirando fotos das crianças nas áreas comuns do condomínio e ameaçando as mesmas de expor as fotos para o corpo diretivo do condomínio (síndico e vice) na assembleia. O ato de tirar as fotos é permitido e legal? (se for) Qual a penalidade? O que deve fazer para proteger meu filho?
A exposição ao público, mesmo que determinado, por si só já gera o dano moral. A questão da quebra de normas deve ser levada ao conselho ou a assembléia de forma genérica, ou com citação dos filhos do morador da casa ou apt. x, y, z, que praticavam o ato "x" que violam a regra do condomínio, conforme testemunha "y".
Obrigado pelas respostas. Perguntei, pois estamos em período de férias, sendo assim tem mais crianças brincando nas áreas apropriadas a eles, bem como parquinho, quadra e salão de jogos e o condomínio todo tem cameras de monitoramento que inclusive é liberada para todos os moradores via antena coletiva. Tbm tem o zelador e segurança que estão ai para tomar as medidas cabíveis caso aconteça algo que viole as normas do condomínio. Então não consigo entender ou aceitar que qualquer morador fique tirando fotos do meu filho e das outras crianças. Devo ir na delegacia fazer um b.o? O que devo fazer para proteger meu filho dessas fotos indevidas?
Senhora Vanessa, Cabe reparação de danos morais, uma vez que não houve autorização expressa por parte dos pais para tal. Além disso, estariam expondo as crianças às pessoas na assembleia do condomínio, o que pode gerar constrangimentos desnecessários, por ser menores. Se há algo com relação ao modo de se comportar no condomínio, é mister que o síndico chame os responsáveis a uma conversa particular, para que os pais tomem as providências necessárias. Fotos tiradas violam a integridade das crianças e gera indenização por danos morais.