Moro em um condomínio e algumas (3 moradoras) estão tirando fotos das crianças nas áreas comuns do condomínio e ameaçando as mesmas de expor as fotos para o corpo diretivo do condomínio (síndico e vice) na assembleia. O ato de tirar as fotos é permitido e legal? (se for) Qual a penalidade? O que deve fazer para proteger meu filho?

Respostas

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    C

    CLAUDIO DE BARROS GOULART Brasília/DF 2693/DF Quarta, 11 de janeiro de 2017, 14h47min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Para fins de complemento, sugiro o acesso ao Estatuto da Criança e do Adolescente,
    Sempre à disposição.
    Claudio Goulart
    Advogado

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    Clayton Santos

    Clayton Santos Segunda, 09 de janeiro de 2017, 17h30min

    Tirar fotos sem permissão viola o direito a imagem e a intimidade, podendo a pessoa que o fez, se provado, responder por danos morais. Estou respondendo da área civil, da área penal deixo para um outro colega.

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    D

    Desconhecido Segunda, 09 de janeiro de 2017, 17h36min

    Aqui não estou vendo nada de ilegal nem cível nem penal, o que estão fazendo é tirando fts de uma situação onde crianças podem estarem ou em perigo ou os próprios pais não estão fazendo cumprir regras de condominio, smj.

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    C

    CLAUDIO DE BARROS GOULART Brasília/DF 2693/DF Segunda, 09 de janeiro de 2017, 18h20min

    Indiscutivelmente, que viola o direito de imagem das crianças, pois é necessária autorização dos pais para divulgação.

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    D

    Desconhecido Segunda, 09 de janeiro de 2017, 19h27min

    A divulgação Não será OSTENSIVA Para o público em geral. Ao que tudo indica sera apresentada em assembleia do condomínio.

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    Clayton Santos

    Clayton Santos Terça, 10 de janeiro de 2017, 13h15min

    A exposição ao público, mesmo que determinado, por si só já gera o dano moral. A questão da quebra de normas deve ser levada ao conselho ou a assembléia de forma genérica, ou com citação dos filhos do morador da casa ou apt. x, y, z, que praticavam o ato "x" que violam a regra do condomínio, conforme testemunha "y".

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    ?

    Desconhecido Terça, 10 de janeiro de 2017, 16h50min

    Obrigado pelas respostas.
    Perguntei, pois estamos em período de férias, sendo assim tem mais crianças brincando nas áreas apropriadas a eles, bem como parquinho, quadra e salão de jogos e o condomínio todo tem cameras de monitoramento que inclusive é liberada para todos os moradores via antena coletiva. Tbm tem o zelador e segurança que estão ai para tomar as medidas cabíveis caso aconteça algo que viole as normas do condomínio.
    Então não consigo entender ou aceitar que qualquer morador fique tirando fotos do meu filho e das outras crianças.
    Devo ir na delegacia fazer um b.o? O que devo fazer para proteger meu filho dessas fotos indevidas?

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    C

    CLAUDIO DE BARROS GOULART Brasília/DF 2693/DF Quarta, 11 de janeiro de 2017, 14h45min

    Senhora Vanessa,
    Cabe reparação de danos morais, uma vez que não houve autorização expressa por parte dos pais para tal. Além disso, estariam expondo as crianças às pessoas na assembleia do condomínio, o que pode gerar constrangimentos desnecessários, por ser menores. Se há algo com relação ao modo de se comportar no condomínio, é mister que o síndico chame os responsáveis a uma conversa particular, para que os pais tomem as providências necessárias. Fotos tiradas violam a integridade das crianças e gera indenização por danos morais.

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