Meu pai teve um caso com uma mulher há cerca de 10 anos atrás, que foi o motivo da separação da minha mãe. Ele faleceu há 2 anos.

O processo chegou até mim com o nome da ex-amante como solicitante. A ex-amante declarou pobreza (sendo que o filho ganha R$ 2.000 de pensão) e o juiz pediu para que eu aceite ou não pegar o inventário no prazo de 5 dias.

Resolvi fuçar o computador do meu pai e descobri em troca de e-mails que a prima dela falou q o filho não era dele. Descobri que meu pai tinha um caso com essa prima também, e elas deviam ser 'inimigas'. A ex-amante tem pele clara e loira, enquanto q meu pai é caucasiano também. O filho possui pele escura, sendo q nenhum dos outros filhos tem esse tom de pele.

Posso pedir a anulação de registro de paternidade alegando falsidade ideológica? E no caso do adultério, minha mãe deve pedir danos morais? E a última dúvida é a alegação de pobreza, vi as redes sociais e não parece tão pobre assim, isso pode servir de prova para algo e quem sabe eu pedir auxílio nas custas do processo ou algo de gênero, pois eu não tenho trabalho fixo e nem bens em meu nome.

Respostas

2

  • 0
    J

    João Terça, 10 de janeiro de 2017, 22h18min

    A pensão do filho é do filho. Se ele registrou a criança n tem como anular paternidade a não ser que um suposto pai da criança entrasse com pedido de investigação de paternidade.

    Me corrijam se eu estiver errado

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 11 de janeiro de 2017, 6h21min

    Pois é, obrigado pela resposta. Na verdade eu estava convencido de que se o pai registrou o filho não há o que fazer. Mas dei uma lida nesse artigo:
    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI208100,21048-Terceiros+interessados+podem+pedir+anulacao+de+registro+de+nascimento

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.