Meu codigo de recolhimento deve mesmo ser alterado ???
Fui demitida em 2010 e comecei a pagar minha gps sozinha com valor de 20% por opção, sempre usando o codigo 1406. Hoje sou psicóloga e tenho duvidas se devo alterar para 1007, se nem se quer declaro IR pois nao chego ao teto do valor. Não vale mais a pena eu manter o 1406, ou isso é errado , já que exerço a profissão ??? tenho os mesmos direitos nos dois codigos ??
jamile gonçalves// Entendo que, desde que não está cadastrada no INSS como CI-Contribuinte Individual(autônoma) para recolher sob o Código 1007 20% seria interessante continuar contribuindo como Segurado Facultativo sob o Código 1406 20% sobre um salário mínimo nacional a um teto, anualmente publicado pelo INSS. Sob o Código 1007 20% você será considerada contribuinte obrigatória para com o INSS e terá que, a qualquer tempo, se exigido pelo INSS, comprovar exercício da atividade e remuneração auferida como base de cálculo para cada mês de Competência. Eu, em seu lugar, continuaria com o 1406 e se algum dia vier alguém oficialmente se manifestar a respeito, passaria então para o 1007. Boa sorte Armando