Fui demitida em 2010 e comecei a pagar minha gps sozinha com valor de 20% por opção, sempre usando o codigo 1406. Hoje sou psicóloga e tenho duvidas se devo alterar para 1007, se nem se quer declaro IR pois nao chego ao teto do valor. Não vale mais a pena eu manter o 1406, ou isso é errado , já que exerço a profissão ??? tenho os mesmos direitos nos dois codigos ??

Respostas

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    Armando Franco

    Armando Franco Quarta, 11 de janeiro de 2017, 17h54min

    jamile gonçalves//
    Entendo que, desde que não está cadastrada no INSS como CI-Contribuinte Individual(autônoma) para recolher sob o Código 1007 20% seria interessante continuar contribuindo como Segurado Facultativo sob o Código 1406 20% sobre um salário mínimo nacional a um teto, anualmente publicado pelo INSS.
    Sob o Código 1007 20% você será considerada contribuinte obrigatória para com o INSS e terá que, a qualquer tempo, se exigido pelo INSS, comprovar exercício da atividade e remuneração auferida como base de cálculo para cada mês de Competência.
    Eu, em seu lugar, continuaria com o 1406 e se algum dia vier alguém oficialmente se manifestar a respeito, passaria então para o 1007.
    Boa sorte
    Armando

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