Imóvel sub-locado a um estranho sem nosso consentimento (amigo do Inquilino) com 1 ano de atraso nos aluguéis e condomínio, pois não havia inventariante legal até hoje, porém terá em 1 semana. Como reaver o imóvel?

Há 9 anos ·
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Meu pai faleceu e minha mãe (que é divorciada dele) alugou um imóvel sob contrato com aval dos filhos. Após o falecimento, um novo herdeiro surgiu (que desconhecíamos), iniciou o inventário e desistiu por 'não ter condições financeiras'. Eu pegarei o inventário.

Após depósito jurídico por falta de inventariante, o Inquilino deixou de pagar e sublocou a um Estranho sem nosso consentimento que não está nos pagando há 1 ano aluguel e condomínio. Como devo proceder para reaver o imóvel?

Posso simplesmente ficar de tocaia, tirar os pertences, trocar as chaves e pegar o imóvel a força, pois é um estranho que está em meu imóvel ou devo realizar uma ordem de despejo. E essa ordem de despejo deve ser em nome de quem, do Inquilino ou do Estranho? E quanto as condições do imóvel, pois deve estar um bagunça pois nem condição de nos pagar tem.

Obrigado

2 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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· Melhor resposta

"...Posso simplesmente ficar de tocaia, tirar os pertences, trocar as chaves e pegar o imóvel a força, pois é um estranho que está em meu imóvel ou devo realizar uma ordem de despejo..."

Não pode. Os atos de retomada da posse por mão própria devem ser praticados tão logo se tenha ciência da permanência ilegal no imóvel. E você mesmo diz que "o Inquilino deixou de pagar e sublocou a um Estranho sem nosso consentimento que não está nos pagando há 1 ano aluguel e condomínio". Ou seja, permitiram que ele lá ficasse por um ano sem, em tese, tomarem providências para que ele saísse.

Desse modo, para rescindir o contrato de locação, a ação de despejo deve ser proposta contra o locatário, e não contra o sublocatário (o estranho), uma vez que, por ser irregular a sublocação, não há qualquer vínculo locatício entre vocês e esse estranho, mas sim com o locatário.

Se o estranho/sublocatário se recusar a sair do imóvel, contra ele caberá ação de reintegração de posse, e não a de despejo, uma vez que, repita-se, não há entre vocês e ele qualquer vínculo locatício.

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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Procure um advogado de sua confiança, entre com ação de despejo em nome do espólio do falecido.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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