sou casada em comunhão parcial de bens. vamos nos divorciar quais nossos direitos entre conjuges?
temos uma casa porem eu não quero que esta casa seja vendida, pois temos 2 filhos. foi para eles que ela foi comprada.
Marluce, na comunhão parcial de bens a partir do casamento todos os bens que vocês adquirirem são partilhados entre os dois, mas atenção, caso um dos dois tenha adquirido o bem antes do casamento, este é só daquele que adquiriu, bem com, se um bem que existia antes do casamento foi vendido para comprar um novo bem depois do casamento no mesmo valor ou no valor inferior, esse bem continua sendo exclusivamente daquele que o tinha antes da relação.
Em relação aos filhos, somente um acordo poderia colocar os bens em nome deles, mais nada poderia ser feito judicialmente, pois, obrigatoriamente, haveria partilha de bens, se houver litígio.