sou casada em comunhão parcial de bens. vamos nos divorciar quais nossos direitos entre conjuges?

Há 9 anos ·
Link

temos uma casa porem eu não quero que esta casa seja vendida, pois temos 2 filhos. foi para eles que ela foi comprada.

3 Respostas
Imagem de perfil de Clayton Santos
Clayton Santos
Há 9 anos ·
Link

Marluce, na comunhão parcial de bens a partir do casamento todos os bens que vocês adquirirem são partilhados entre os dois, mas atenção, caso um dos dois tenha adquirido o bem antes do casamento, este é só daquele que adquiriu, bem com, se um bem que existia antes do casamento foi vendido para comprar um novo bem depois do casamento no mesmo valor ou no valor inferior, esse bem continua sendo exclusivamente daquele que o tinha antes da relação.

Em relação aos filhos, somente um acordo poderia colocar os bens em nome deles, mais nada poderia ser feito judicialmente, pois, obrigatoriamente, haveria partilha de bens, se houver litígio.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

sim, compreendi. mas tudo que temos foi adquirido estando nós casados. bom... obrigada Clayton Santos

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

tenho 3 filhos e um deles pago 500 reais de pensão, mais no momento não estou ganhando o que eu ganhava antes devido minha saúde estar agravada, e ganho apenas 1400, atualmente. e pago pesão para 3. qual o valor seria adequado para ele?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos