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    Clayton Santos

    Clayton Santos Quarta, 11 de janeiro de 2017, 10h36min

    Marluce, na comunhão parcial de bens a partir do casamento todos os bens que vocês adquirirem são partilhados entre os dois, mas atenção, caso um dos dois tenha adquirido o bem antes do casamento, este é só daquele que adquiriu, bem com, se um bem que existia antes do casamento foi vendido para comprar um novo bem depois do casamento no mesmo valor ou no valor inferior, esse bem continua sendo exclusivamente daquele que o tinha antes da relação.

    Em relação aos filhos, somente um acordo poderia colocar os bens em nome deles, mais nada poderia ser feito judicialmente, pois, obrigatoriamente, haveria partilha de bens, se houver litígio.

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    Desconhecido Quarta, 11 de janeiro de 2017, 11h01min

    sim, compreendi. mas tudo que temos foi adquirido estando nós casados.
    bom... obrigada Clayton Santos

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    Desconhecido Quarta, 11 de janeiro de 2017, 11h05min

    tenho 3 filhos e um deles pago 500 reais de pensão, mais no momento não estou ganhando o que eu ganhava antes devido minha saúde estar agravada, e ganho apenas 1400, atualmente. e pago pesão para 3. qual o valor seria adequado para ele?

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