Em 2009 fiz a venda de um veículo com contrato registrado em cartório passando todas as responsabilidades para o comprador, o problema é que o veículo não foi transferido e hoje se encontra com várias multas e documentações não pagas além de estar em um depósito.

Gostaria de saber como posso utilizar esse contrato que tenho para que todos valores devidos relacionados ao veículo sejam cobrados do comprador?

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 11 de janeiro de 2017, 11h56min

    Enquanto o veículo estiver em seu nome você será o responsável pelo pagamento das dívidas, o que pode ser feito por ora é comunicar a venda ao detran, e a sugestão é transferir a propriedade do veículo o quanto antes.

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    Desconhecido Quarta, 11 de janeiro de 2017, 12h06min

    Obrigado pela resposta.

    1- Posso fazer a transferência do veículo somente com o contrato? Não tenho mais contato com a pessoa que comprou.

    2- Em relação as dívidas já existentes, é possível transferi-las para o comprador?

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    Desconhecido Quarta, 11 de janeiro de 2017, 12h10min

    Não é possível transferir dívidas, e a transferência do veículo somente com o "CRV" do veículo em mãos. Se não o tiver peça uma segunda via no detran. Seu contrato servirá apenas para você entrar com uma ação retroativa de cobrança contra o comprador, depois que você pagar os impostos atrasados.

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    Desconhecido Quarta, 11 de janeiro de 2017, 12h18min

    Só poderei cobrar do vendedor depois de pagar toda a dívida?

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    Hen_BH Quarta, 11 de janeiro de 2017, 12h45min

    Sim, pois você não pode cobrar dele por valores que sequer desembolsou ainda.

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    Desconhecido Quarta, 11 de janeiro de 2017, 12h55min

    Mas não posso fazer somente com que o estado cobre a dívida diretamente dele?

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    Hen_BH Quarta, 11 de janeiro de 2017, 15h07min Editado

    O fundamento para não poder: art. 134 do CTB:

    "Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."

    Responsabilidade solidária quer dizer: o Estado pode cobrar de qualquer dos dois, não havendo meios de você obrigar a cobrança diretamente dele se assim o Estado não quiser.

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    Desconhecido Quarta, 11 de janeiro de 2017, 16h52min

    Muito obrigado pela resposta de todos.

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