concussão x extorsão
matéria para debater:
Um policial militar, que se apresenta como investigador de polícia, e acaba por exigir dinheiro de vítima para não atuá-la em flagrante, comete o crime, de concussão ou extorsão.Deve ser considerado que o policial militar se passou por investigador, neste caso continuaria a ser funcionário público?
Entendo haver a possibilidade das duas hipóteses :
o agente é funcionário público e exige, em razão da função, vantagem indevida, pratica o crime de concussão;
o agente não é funcionario público mas se faz passar por um, comete extorsão.
Isso porque o crime de concussão é um crime próprio só pode ser sujeito ativo do crime quem tiver a qualidade de funcionário público ( vide art.327, CP. ). Porém nada impede o funcionário público de responder pelo crime de extorsão, se a exigência da vantagem não ocorrer em razão da função e se houver o emprego de violência ou grave ameaça. Nesse caso que você expôs entendo haver concussão, pois embora o policial não seja civil, mas militar isso não o exime .