Meu pai faleceu e a relatora foi minha irmã filha do primeiro casamento, no óbito consta o primeiro nome de todos os filhos, inclusive de um que nem temos certeza se é filho do meu pai, pois foi um garoto que ele não registrou e nunca viu, esse garoto foi criado pela mãe e outro homem e já tem em torno de 23 anos, e não conheceu meu pai. o problema é que constou no óbito que meu pai foi casado e divorciado do primeiro casamento e os dados da sua primeira esposa, porem não consta dado algum sobre o relacionamento posterior dele com a minha mãe, que durou 30 anos(não tinham união estavel e não casaram), e tendenciosamente parece que todos os filhos são da primeira esposa. Por conta disso minha mãe teve a pensão por morte indeferida, e a primeira esposa esta recebendo integral pois no ato do divorcio houve uma averbação do juiz de que ela teria uma pensão vitalicia por ser dependente, porem meu pai nunca pagou eles tinham um acordo verbal pois meu pai não tinha dinheiro e passou décadas em vida sem pagar ela sacou sozinha inclusive o fgts pis e saldo das contas. e nós filhos não recebemos nada, o que houve de errado e o que fazer alem de procurar um advogado?

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 11 de janeiro de 2017, 20h13min

    Por enquanto só contratar um advogado

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    Desconhecido Quarta, 11 de janeiro de 2017, 20h18min

    Não tirou nenhuma dúvida, quero saber se os filhos tem direito ao saldo de contas bancárias, pis e fgts, mesmo com a primeira esposa sendo beneficiaria aos olhos do inss.
    Li na internet que mesmo havendo conjuge os filhos tem direito (no caso ela é ex cônjuge )

    Outra duvida é quanto ao nome da minha mãe não constar na certidão de obito, se ela viveu 30 anos numa relação com meu pai, e no proprio documento constam os nomes meu e da minha irma, como pode nao constar o nome dela, subtende-se que somos todos filhos do primeiro casamento

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    Desconhecido Quarta, 11 de janeiro de 2017, 20h26min

    Se houver bens devera ser feito abertura de inventário. E inventário nada tem de relação com inss

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    Desconhecido Quarta, 11 de janeiro de 2017, 20h29min

    fgts, pis são considerados bens? Por que eles tem sim relação com o inss inclusive quem autorizou o saque desses recursos para a primeira esposa foi o inss que indicou ela como beneficiaria e deu uma carta com alvará para esses saques.
    E o saldo de contas bancárias também são bens?

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    Desconhecido Quarta, 11 de janeiro de 2017, 20h29min

    Fora isso ele nao meu pai não deixou bens.

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