1) Nos últimos 5 anos venho recolhendo 20% do valor do teto do INSS como Contribuinte Individual (código 1007). Se eu mudar o código e passar a recolher como Facultativo os mesmos 20% do teto esses meses como Facultativo entrarão na contagem da aposentadoria por tempo de contribuição? 2) Como estou sem trabalho, se eu diminuir hoje o valor recolhido para, por exemplo, 20% do salário mínimo (como Facultativo), poderei futuramente complementar a contribuição desses meses já pagos para um valor maior para não prejudicar o valor do salário a receber?

Respostas

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    Armando Franco

    Armando Franco Quinta, 12 de janeiro de 2017, 23h13min

    Joana Souza//
    " 2) Como estou sem trabalho..."
    Como Facultativo NÃO poderá complementar pois o Código 1406 é próprio para quem não tem rendimento, estudante, desempregado síndico não remunerado, dona de casa e outros,
    Além disso, como Facultativo, se deixar de recolher mais de seis Competências seguidas, não poderá recolher retroativamente, Terá de reiniciar seus recolhimentos que irão se somar aos já recolhidos;
    Como CI-Contribuinte Individual (autônomo) entendo que será mais viável você recolher pelo Código 1163 11% sobre 1 salário-mínimo-nacional, no máximo, e quando financeiramente puder, recolher complementarmente 9% sob o Código 1295.
    Entretanto para efetuar esse recolhimento complementar sob o Código 1295 deverá ser levado ao conhecimento do INSS que fará os cálculos de juros e acréscimos.e o recolhimento deverá ocorrer na mesma data dos cálculos. A cada dia que passa, o cálculo é modificado.
    Boa sorte
    Armando

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    Desconhecido Sábado, 14 de janeiro de 2017, 19h24min

    Obrigada pelos esclarecimentos!

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    A

    Amanda Cristina de C. Amorim Segunda, 16 de janeiro de 2017, 17h43min

    Vou buscar ser mais didadita possivel, contribuinte individual se trata de um segurado obrigatorio,que exerce atividade remunerada autonoma. E o facultativo não exerce atividade remunerada.
    1 - Se voce contribui 20 porcento do teto como CI e passará a contribuir com 20 porcento do teto como facultativo, ambas lhe proporcionarao qualidade de segurado e com tempo de aposentadoria por tempo de contribuicao, com suas devidas diferencas, como tempo de periodo de graca, se vc deixar de pagar contribuicoes, ci tem mais tempo que o facultativo.
    2 - Ao facultativo tem a opcao de pagar 11 porcento do salario minimo, no entanto todos seus beneficios serao de um salario minimo e será excluida a aposentadoria por tempo de contribuicao.
    3- Se voce optar pagar os 11porcento do sm. terá direito a aposentadoria por tempo de contribuicao se efetuar a complementacao da contribuicao mediante o recolhimento da diferenca relativa aos pontos percentuais antes descontados.

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    Desconhecido Terça, 17 de janeiro de 2017, 6h18min

    Puxa, super obrigada, Amanda!
    Então, resumindo, se meu problema é a dificuldade de pagar os 20% do teto hoje, eu posso optar por temporariamente pagar apenas 11% do salário mínimo como Facultativo e depois repor (complementar) os 9% desses meses ainda como facultativo que não perderei direito à aposentadoria por tempo de contribuição, isto é, esses meses contarão sim no tempo para minha aposentadoria, correto?

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    Desconhecido Terça, 14 de fevereiro de 2017, 15h15min

    Em resumo: a diferença entre Plano Facultativo e Individual
    - no facultativo contará apenas para aposentadoria por IDADE
    - no facultativo o periodo de graça é menor, apenas de 6 meses

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