Diferença entre Contribuinte Individual e Facultativo para quem paga 20% do teto. É possível reduzir o valor das contribuições hoje e no futuro complementar?
1) Nos últimos 5 anos venho recolhendo 20% do valor do teto do INSS como Contribuinte Individual (código 1007). Se eu mudar o código e passar a recolher como Facultativo os mesmos 20% do teto esses meses como Facultativo entrarão na contagem da aposentadoria por tempo de contribuição? 2) Como estou sem trabalho, se eu diminuir hoje o valor recolhido para, por exemplo, 20% do salário mínimo (como Facultativo), poderei futuramente complementar a contribuição desses meses já pagos para um valor maior para não prejudicar o valor do salário a receber?
Joana Souza// " 2) Como estou sem trabalho..." Como Facultativo NÃO poderá complementar pois o Código 1406 é próprio para quem não tem rendimento, estudante, desempregado síndico não remunerado, dona de casa e outros, Além disso, como Facultativo, se deixar de recolher mais de seis Competências seguidas, não poderá recolher retroativamente, Terá de reiniciar seus recolhimentos que irão se somar aos já recolhidos; Como CI-Contribuinte Individual (autônomo) entendo que será mais viável você recolher pelo Código 1163 11% sobre 1 salário-mínimo-nacional, no máximo, e quando financeiramente puder, recolher complementarmente 9% sob o Código 1295. Entretanto para efetuar esse recolhimento complementar sob o Código 1295 deverá ser levado ao conhecimento do INSS que fará os cálculos de juros e acréscimos.e o recolhimento deverá ocorrer na mesma data dos cálculos. A cada dia que passa, o cálculo é modificado. Boa sorte Armando
Vou buscar ser mais didadita possivel, contribuinte individual se trata de um segurado obrigatorio,que exerce atividade remunerada autonoma. E o facultativo não exerce atividade remunerada. 1 - Se voce contribui 20 porcento do teto como CI e passará a contribuir com 20 porcento do teto como facultativo, ambas lhe proporcionarao qualidade de segurado e com tempo de aposentadoria por tempo de contribuicao, com suas devidas diferencas, como tempo de periodo de graca, se vc deixar de pagar contribuicoes, ci tem mais tempo que o facultativo. 2 - Ao facultativo tem a opcao de pagar 11 porcento do salario minimo, no entanto todos seus beneficios serao de um salario minimo e será excluida a aposentadoria por tempo de contribuicao. 3- Se voce optar pagar os 11porcento do sm. terá direito a aposentadoria por tempo de contribuicao se efetuar a complementacao da contribuicao mediante o recolhimento da diferenca relativa aos pontos percentuais antes descontados.
Puxa, super obrigada, Amanda! Então, resumindo, se meu problema é a dificuldade de pagar os 20% do teto hoje, eu posso optar por temporariamente pagar apenas 11% do salário mínimo como Facultativo e depois repor (complementar) os 9% desses meses ainda como facultativo que não perderei direito à aposentadoria por tempo de contribuição, isto é, esses meses contarão sim no tempo para minha aposentadoria, correto?