Sera que posso gozar deste benefício de sair 1hora antes p amamentar meu bebê? Obs.: A empresa alegou que eu já fiquei os 14 dias de atestado de amamentação e agora não posso pegar estes intervalos. Isso e dano moral?

Sao dua coisas distintas ou é o mesmo benefício?

Respostas

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    A

    Amanda Cristina de C. Amorim Segunda, 16 de janeiro de 2017, 18h06min

    Quando se tem um filho a mulher passa a ter direitos trabalhistas irrenunciáveis.
    A licenca maternidade é de 120 dias de folga remunerada para cuidar de seu filho e se recuperar, afinal um parto é uma cirurgia de medio porte, e com mais 60 dias se a empresa for conveniada empresa cidada.
    Quanto a esse periodo para amamentacao, a que voce se refere na pergunta, se refere ao periodo que a mulher comeca a trabalhar, e tem de amamentar seu bebe, isso vale até o seis meses de vida do bebe.
    Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
    O legislador não especificou que os referidos descansos devem ser concedidos obrigatoriamente de forma intercalada ou cada um em um turno da jornada diária de trabalho, fato este que permite concluir que sua concessão de forma consecutiva, ou seja, seguidamente, seria possível, não acarretando consequências jurídicas para a empresa.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 16 de janeiro de 2017, 22h27min

    Obrigado Amanda Amorim.
    Mas eu já fiquei 14 dias de atestado de amamentação, iniciei apos o término da minha licença maternidade. O que eu queria era saber se ainda posso sair uma hora mais cedo para amamentar, sendo que eu já peguei os 14 dias de amamentação.

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