Qual índice deve ser utilizado para devolução do valor pago no distrato de imóvel na planta?
Comprei um imóvel na planta e agora não tenho condições de assumir o financiamento bancário para a quitação. Solicitei a rescisão e a construtora fez os cálculos de devolução sem fazer a correção dos valores pagos, o que sei ser abusivo. Qual o índice que devo utilizar para corrigir esses valores? Devem ser calculados juros? No contrato não consta. Obrigado.
Fernando, boa tarde.
Na rescisão contratual, a construtora deve devolver de 75% a 100% dos valores efetivamente pagos, incluindo a SATI, tudo devidamente atualizado pelo índice da Tabela do tribunal de Justiça de São Paulo e com juros de mora de 1% ao mês a partir do momento que eles forem citados para responder ao processo, e em parcela única, sendo que o entendimento majoritário é seja de 90% quando a intenção é do comprador. Em relação à corretagem, o mais recente julgamento do STJ é de que a responsabilidade de pagamento é do consumidor se havia alguma previsão no contrato sobre isso, se não tiver, este valor deve ser incluído na devolução.