Bom dia. Fui parado em uma balada segura na data de 30 Dez 16 aqui em Porto Alegre e como faço tratamento com um medicamento caseiro a base de álcool (consumo 2ml de álcool diariamente há mais de 1 ano) optei por não fazer o teste do etilômetro. Existe alguma jurisprudência para recurso ? Esse medicamento é composto de uma semente esmagada misturada ao álcool de cereais, não é medicamento de laboratório "ético", porém é de conhecimento popular, inclusive existem vídeos na internet ensinado a fazer. No ato da infração é emitido um "recibo" diretamente do aparelho (etilômetro), o qual me foi entregue, no final desse recibo tem espaço para duas assinaturas, uma é do Agente e a outra é do condutor, no espaço destinado ao condutor tem uma assinatura sem identificação. Isso pode ser considerado falha no preenchimento/autuação e ser usado como prova para "derrubar" tal autuação ? Obrigado.

Respostas

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    D

    Desconhecido Quinta, 12 de janeiro de 2017, 7h58min

    ESSA DE REMÉDIO CASEIRO NÃO COLA MAIS. E NEM ERA PRECISO EMITIR O RECIBO DO ETILÔMETRO JÁ QUE A AUTUAÇÃO ERA PELA RECUSA.

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    Fernando

    Fernando Sexta, 13 de janeiro de 2017, 14h35min Editado

    Ricardo!

    Apenas complementando as palavras do colega ISS, a indicação de uso de medicamentos em defesa, por si só não tem o condão de anular o ato administrativo. Logo, não é um argumento de defesa que deve ser utilizado de maneira isolada.

    Quanto ao teste de recusa emitido pelo aparelho, a falta de assinatura de testemunhas, condutor e do Agente também não o invalidam. Saliento, porém, que é um ótimo documento para avaliação/comparação com o Auto de Infração.
    [...]

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