Suspensão de Pensão de Filha de Militar
Meu pai Militar faleceu nos anos 1960. Na época eu era menor. Em 1970 me casei e cortaram minha pensão. Verifiquei que naquela época a pensão para filhas de Militares independia do Estado Civil, conforme Lei 3765 de maio/60 Embora já faz muito tempo, gostaria de saber se existe a possibilidade de tentar receber.
Obrigada. Neusa.
Prezada Neusa, Uma vez que a pensão deixada pelo seu falecido pai esteja baseada na Lei de Pensões Militares das Forças Armadas, existe a possibilidade de requerer sua habilitação ao referido benefício. Porém, se faz necessário ter conhecimento exato do benefício deixado pois, a lei que rege o referido benefício somente veio a ser alterada em 2001. Ou seja, não haveria qualquer empecilho em ser habilitada em 1970, mesmo estado casada. Att., Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])