Meu pai Militar faleceu nos anos 1960. Na época eu era menor. Em 1970 me casei e cortaram minha pensão. Verifiquei que naquela época a pensão para filhas de Militares independia do Estado Civil, conforme Lei 3765 de maio/60 Embora já faz muito tempo, gostaria de saber se existe a possibilidade de tentar receber.

Obrigada. Neusa.

Respostas

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    D

    Desconhecido Quinta, 12 de janeiro de 2017, 13h44min

    Prezada Neusa,
    Uma vez que a pensão deixada pelo seu falecido pai esteja baseada na Lei de Pensões Militares das Forças Armadas, existe a possibilidade de requerer sua habilitação ao referido benefício. Porém, se faz necessário ter conhecimento exato do benefício deixado pois, a lei que rege o referido benefício somente veio a ser alterada em 2001. Ou seja, não haveria qualquer empecilho em ser habilitada em 1970, mesmo estado casada.
    Att.,
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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