Bom dia! Comprei um bem quando namorava com minha ex. E só fiz a transf.documentação quando era casado. Na documentação consta o nome dela.Ela tem direito ao bem?Ele não ajudou em nada na compra. E adquirimos outro bem, depois de casado. Nesse anos de casado ,infelizmente o casamento esfriou e houve uma traição,tentei resgatar o casamento tanto ela e sua família, não lutaram por isso. Ela mesmo me dizia q pra ela estava bom daquele jeito,vida casual.. Temos 2 filhos, pago pensão e hj trabalho por conta. Obs. Ela tem direito ao primeiro imóvel? Não vivemos junto mais,tentei voltar ela me despreza e ela e sua família diz q ela tem direito a metade. Obs. Existe uso fruto.. minha parte quero garantir, agir na forma correta. Garantia do meus esforço em trabalhos, do meus filhos e o direito real dela. Agradecido Paulo

Respostas

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    Rafael Quinta, 12 de janeiro de 2017, 14h49min

    Acredito que se você comprovar que realmente comprou o imóvel sozinho antes do casamento, ela não terá direito algum. O problema maior é o nome dela consta também na escritura. O juiz pode questionar isso. Os amigos advogados do fórum saberão responder melhor essa questão.

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