Reu primário condenado artigo 33
Meu marido está preso á 6 meses e hoje saiu a condenação no site do tjsp, gostaria que alguem pudesse me esclarecer quanto tempo ele respondera ao crime em regime fechado, por ser primario e ser registrado, foi preso com 20 anos tem alguma diminuição na pena? sendo que ainda não consegui esclarecimento do advogado dele...
Teor do ato: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para CONDENAR ...................... à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 416 dias-multa, no mínimo unitário, por infração aos art. 33 da Lei nº 11.343/06. Não poderá o réu recorrer em liberdade porquanto respondeu ao processo no cárcere, subsistindo, ainda, os requisitos ensejadores da prisão decorrente do flagrante a fim de garantir a ordem pública contra novos atentados à saúde pública. A proibição ao direito de recorrer em liberdade aos réus que respondem presos à instrução vem sufragada pela doutrina como se depreende da lição do jurista Guilherme Nucci: Réu que aguardou preso a instrução: deve continuar detido, após a prolação da sentença condenatória, mormente se foi aplicado o regime fechado ou o semi-aberto. Se antes do julgamento de mérito, que considerou o acusado culpado, estava cautelarmente recolhido, commais lógica assim deve permanecer após a condenação. 1 , e também é sufragada pelo entendimento jurisprudencial dominante: Tratando-se de condenado pelo artigo 12 da Lei de Tóxicos que respondeu o processo preso em decorrência do flagrantee a decisão, ainda que de forma sintética, negou- lhe o direito de recorrer em liberdade, não está sofrendo constrangimento ilegal segundo se extrai das disposições do artigo 393 do CPP, além do que a presunção de inocência não veda a prisão cautelar. (STJ - HC nº 3.453 - Rel. Min. Jesus Costa Lima - J. 10.05.95 - DJU 29.05.95). Por fim, a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos não pode ser acolhida, pois em se tratando de delito equiparado a hediondo, e pelo princípio da suficiência, incide o entendimento jurisprudencial pelo qual: como se trata de crime de tráfico ilícito de drogas, cuja conduta enseja especial censurabilidade pelos efeitos nefastos na saúde dos usuários e na Saúde Pública de um modo geral, além de servir de elemento propagador e incrementador de toda uma ordem criminosa, que tantos malefícios vêm trazendo à nossa Sociedade, não concedo o regime aberto ou a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos, que não bastariam à reprovação do crime. (TJSP - Apelação nº 0021376-71.2012.8.26.0309 - Jundiaí Rel. Des. Alex Zilevoski, j. 8.4.13). Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Recomende-se o acusado no local em que se encontra recolhido. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais".