Empresa é obrigada acetar atestado de cerurgia e afastamento
Trabalho em uma empresa que não tem convênio médico,mais tenho convênio do meu esposo .Vou fazer uma cerurgia e a empresa que eu trabalho não quer aceitar oatestado
Existe uma ordem para ser observado quanto a aceitação do atestado. 1-Médico da empresa ou do convênio; 2-Médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou avaliação da perícia médica da Previdência Social, quando o afastamento ultrapassar a 15 dias, e outras situações de acordo com a legislação previdenciária; 3-Médico do Sesi ou Sesc; 4-Médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal incumbido de assunto de higiene ou de saúde publica; 5-Médico de serviço sindical; 6-Médico de livre escolha do próprio empregado no caso de ausência dos anteriores na respectiva localidade onde trabalha.