Comprei um Veículo de uma concessionária e 70 dias após a compra o mesmo apresentou problemas no câmbio automático. Entrei em contato com a loja e o Gerente informou que não era de obrigação da loja providenciar a locomoção do veículo até a loja, já que o veículo está a 350 km da loja . Gostaria de saber se eu que tenho que arcar com os custos do deslocamento?
Se durante o concerto tenho direito a carro reserva? Pois ultilizo o veículo para trabalhar. E quais as medidas que devo tomar?

Respostas

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    H

    Hen_BH Sexta, 13 de janeiro de 2017, 13h21min

    O fornecedor de serviços é obrigado a arcar com TODOS os custos decorrentes dos vícios de produtos e serviços que colocam no mercado de consumo. Se o veículo tem de ser necessariamente levado de reboque até a concessionária para reparos, é dela (concessionária) a obrigação de pagar o reboque. O julgado abaixo representa outros no mesmo sentido:

    TJSC

    "APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO EXISTENTE ENTRE CLIENTE, CONCESSIONÁRIAS E MONTADORA DE VEÍCULOS. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA MONTADORA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NAS CONCESSIONÁRIAS. (...) FRUSTRAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS REFERENTES AO SERVIÇO DE REBOQUE. DESPESA COMPROVADA. RESSARCIMENTO DEVIDO. RECURSO PROVIDO."

    "Notifique a empresa por escrito (via e-mail, carta com AR ou outro modo que possa ser comprovado) solicitando que em 24 horas efetuem a retirada do veículo para reparos, descrevendo os defeitos que ele apresenta. Se se negarem, ou não responderem, pague você mesmo o deslocamento. Solicite à empresa de reboque que emita comprovante (nota fiscal, declaração etc.) dando conta que o valor cobrado se referiu à retirada do carro de placa tal, RENAVAM tal, do local tal, tem tal dia e horário, bem como o nome da empresa e endereço para onde ele foi levado. De cópia de todos os documentos (negativa da empresa e comprovante de gastos), ingresse em juízo requerendo o pagamento dos danos materiais e danos morais por descumprimento contratual.

    Quanto ao uso do veículo como instrumento de trabalho, é em tese possível que você cobre da empresa aquilo que despender com locação de um veículo de nível popular, desde que comprovado o uso como ferramenta de trabalho.

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