Boa Tarde, Doutores. Estou com um caso um tanto quanto complicado e peço ajuda pra tentar solver esta dúvida. Meu cliente teve retenção de salários pelo banco, e já consegui uma tutela de urgência com devolução de 70% do valor retido, pois, de acordo com a lei, 30% poderá ser descontado para pagamento de dívidas, cujo mandado foi cumprido no início do recesso forense e o banco não cumpriu. Ocorre que, durante esse período, meu cliente, que é professor, recebeu 13° salário e férias, sobre os quais não são descontados eventuais empréstimos. Minha dúvida é, posso pedir uma nova tutela de urgência, agora em caráter incidental, para devolução dos valores referentes ao 13° e às férias? Desde já, grata.

Respostas

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    Larissa Fernandes 429.390/SP Quinta, 09 de fevereiro de 2017, 12h27min

    Sim admissivel em carater incidental

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