Boa noite, recebi uma multa por avançar o sinal vermelho, na multa consta que a infração foi registrada por sistema automático não metrológico, e a aferição do inmetro foi 24/06/2013, a multa é de 21/12/2016, posso entrar com recurso por prazo de aferição superior a 12 meses?

Respostas

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    D

    Desconhecido Sábado, 14 de janeiro de 2017, 5h29min

    A data da expedição E 2016?

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    ?

    Desconhecido Sábado, 14 de janeiro de 2017, 12h31min

    a data de emissão da autuação é 04/01/2017

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Segunda, 16 de janeiro de 2017, 8h45min

    Ton,

    A legislação determina que a aferição a cada doze meses é para os equipamentos metrológicos. Para os não metrológicos não há esse prazo.

    Logo, sugiro que você procure por outros erros para entrar com uma defesa.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 16 de janeiro de 2017, 21h18min

    Pádua Portela, boa noite, na minha multa não consta o codigo RENAINF, este código é obrigatório??

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Quarta, 18 de janeiro de 2017, 15h49min

    Ton,

    Se a infração tiver sido registrada no RENAINF, é obrigatório constar o código na notificação.

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