Residia num apartamento que comprei há uns 6 anos, nele tbm mora uma amiga. Em Junho deste ano recebi uma proposta de trabalho em uma cidade proxima da minha e resolvi aceitar, neste periodo tive alguns problemas com essa amiga que mora comigo e pedi dei um tempo para ela se organizar e sair do meu imovel , pois pretendo alugar ou vende-lo. Acontece que essa pessoa não quer sair do apartamento, não quer pagar nada, alegando que não tem pra onde ir, só que tem uma carro do ano, um terreno , e é funcionaria publica. Gostaria de saber o que devo fazer pra ela sair do meu imovel? como posso fazer isso judicialmente, pois ela ja disse que não sai??? Por favor, preciso de ajuda, esse apartamento é o unico bem que possuo. Não sei se estou na categoria certa para iniciar uma discussão, será mesmo o Direito Civil??

Respostas

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    AGNALDO CAZARI Quarta, 12 de dezembro de 2007, 15h59min

    Cara Maria Lucia,

    Pela descrição do fato, sua amiga (ou ex amiga) se enquadra no art. 150, parágrafo 2.º do Código Penal. Isto é, violar domicílio alheio.
    Uma vez que ela não é inquilina, você já não está mais no imóvel, ou tão pouco ela paga alguma coisa.
    Diria prá você iniciar essa demanda procurando uma Delegacia mais próxima, elaborando um Boletim de Ocorrência. Talvez ainda em sede da Delegacia, se ela for intimada e ainda mais, sendo funcionária pública, talvez ela resolva deixar o imóvel.


    Acho que é isso !


    Abraços.

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    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 12 de dezembro de 2007, 17h05min

    Penso que pode ser uma ação de tutela específica, tal qual consta no artigo 461, do CPC; ou ação cominatória, de fazer algo ou não fazer em que o juiz cominará uma multa/astrinte em caso de desobediência à ordem judicial...

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