Atendimento Prioritário
Sou gerente de banco e me preocupam muito as seguintes questões: 01 - Uma mulher alegando se encontar em início de gestação - e portanto com a barriga ainda não protuberante - que não comprovar a gravidez com documento médico pode ter negado o direito a atendimento prioritário? 02 - Como poderei me precaver caso uma mulher nestas circunstâncias venha a recorrer a algum órgão de defesa ou juizado?