Sou gerente de banco e me preocupam muito as seguintes questões: 01 - Uma mulher alegando se encontar em início de gestação - e portanto com a barriga ainda não protuberante - que não comprovar a gravidez com documento médico pode ter negado o direito a atendimento prioritário? 02 - Como poderei me precaver caso uma mulher nestas circunstâncias venha a recorrer a algum órgão de defesa ou juizado?

Respostas

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    AGNALDO CAZARI Quarta, 12 de dezembro de 2007, 15h37min

    Caro Edilmar,


    Na dúvida, é melhor não arriscar. Uma ou outra cliente que por ventura venha a solicitar o atendimento preferencial, em nada prejudicará o bom atendimento de sua agência e você manterá o bom relacionamento com os clientes e não se sujeitará a possível demanda judicial.
    Porque na fila, a cliente poderá não provar a gravidez, mas em juízo, com toda certeza. E aí, ficará mais caro o molho do que o peixe.
    Nessas circunstâncias acredito que o bom senso deve falar mais alto.


    Abraços.

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    N

    Nilce_1 Quinta, 13 de dezembro de 2007, 10h59min

    É Edilmar, infelismente há pessoas que usam até travesseiro! e quando estão com prisão de ventre? estufam ainda mais a barriga kkk, abusam deste previlégio! mas como disse nosso amigo Agnaldo, melhor não vacilar!
    Já imaginou se você dá a entender a pessoa que está desconfiado, e apessoa levanta a blusa e cai um travesseiro? kkk, irá ficar feio pra você, então nestes casos feche os olhos e finja que não está vendo.
    São várias situações que já presenciei! pessoas que pegam filhos alheios, está acompanha pelo marido...., e hora que chega a sua vez, pega a criança do colo do cara! nossa só com muita paciência mesmo.

    Sorte!

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    Edilmar Oliveira Quinta, 13 de dezembro de 2007, 20h21min

    Sr. Agnaldo Cazari e Sra. Nilce,

    Grato pela colaboração. Mas persiste meu receio. É que mesmo se tratando de casos pouco freqüentes, aqueles em que a cliente obtivesse sucesso poderiam incitar reclamações por parte dos demais clientes argumentando que qualquer mulher poderia se apresentar alegando estar grávida. E aí isso poderia se tornar rotina (virar moda). Companhias aéreas no Brasil dão tratamento diferenciado somente àquelas mulheres com barriga já protuberantes ou que apresentem comprovação médica. Não sei em que se fundamentam, mas atendem assim. E é exatamente o que gostaria de saber: com que fundamentação legal podemos contar?

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    Paulo Damm Sexta, 14 de dezembro de 2007, 5h07min

    Quanto ao amparo legal para o atendimento prioritário às gestantes, não há qualquer dúvida.
    Pois bem, a questão é como identificar se a mulher está ou não grávida uma vez que sua barriga não revela a gravidez anunciada.
    Sem olvidar-se o bom senso, é princípio insculpido no Código de Processo que o ônus da prova incumbe a quem alega. Por assim dizer, ao afirmar estar grávida, caberia a declarante comprovar tal fato mediante documentos se por ventura seu estado físico não demonstrasse a alegação.
    Por fim, entendo que o cauteloso gerente, se necessário for, pode pedir que seja confirmada a alegação de gravidez à luz do referido príncipio.

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    AGNALDO CAZARI Sexta, 14 de dezembro de 2007, 8h17min

    Caro Edilmar,

    Complementando a posição do colega Paulo, diria que, a princípio, nenhuma mulher anda com o resultado de gravidez na bolsa. Muito difícil. Logo, a exigência do comprovante da gravidez pelas mulheres que não apresentarem ainda a barriga protuberante, poderá até ser adotada. Assim como os idosos devem apresentar a carteira de identidade para acessar as salas de cinema, ter o dirieito de viajarem nos ônibus, etc, etc. Porém, ocorrerá, a princípio que, as mulheres que adentrarem ao banco e exigirem o atendimento prioritário e não apresentarem a documentação comprobatória, em tese você teria que ceder-lhes o uso desta vantagem. Pois, você arriscaria uma possível gravidez de risco e deixar a mulher na fila vários minutos ?
    Acredito que não.
    Assim, até que os clientes se determinem em apresentar documentação, você de qualquer forma, teria que atendê-las mesmo assim.
    Portanto, se tornaria uma prática inócua a exigência do tal comprovante de gravidez. Fora aquelas que vão acompanhadas de seus companheiros e que adoram dar um bafão e fazer uma muvuca.
    Assim, acredito ainda que o bom senso seja a melhor saída.
    Aliás, em alguns casos, um bom olho clínico já te dará a resposta sobre a possível fraude. Isto é, se a solicitante for muito nova, não apresentar aliança de casamento, não apresentar aquelas características da mulher grávida. Enfim, alguns truques talvez o poupe de uma bela encrenca e desavença com essa clientela.

    Mas surgiu uma dúvida agora: E a administração do banco ? Existe algum procedimento pré estipulado nestes casos ?


    Abraços.

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    renatta alves dos reis Quarta, 07 de maio de 2008, 17h07min

    Sei que existem mulherem que ajem de má fé , porém é muito constrangedor para as grávidas terem que provar que estão gestantes ou discutir com alguém para grantir um direito que é seu, tendo em vista que o ínicio da gravidez é um momento muito delicado. Nos meus primeiros meses passei muito mal, tive muito enjôo e tonturas. Quando estava no 4º mês, mesmo estando na fila prioritária passei mal porque não aguentei ficar em pé por muito tempo.
    Já passei por alguns constragimentos no início da gravidez porque alegaram que a preferência só era a partir do 5º mês. Que lei trata deste assunto?

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    Jussiara Caribé Quarta, 28 de janeiro de 2009, 19h46min

    Sou bancária e atendo no caixa preferencial. Algumas empresas abusam dos funcionários que ocupam cargos especiais (deficiência física) e os fazem ir aos bancos desempenhando papel de "boys". O banco e outras instituições podem negar esse tipo de atendimento, desde quando esses passem a ser avisados da impossibilidade de futuro atendimento? o prioritário, em geral, é um atendimento rápido e não demanda tanto tempo quando o de um cliente que comparece para efetuar pagamentos de boletos, saques altos para pagamento dos mesmos, depósitos em espécie com valores altos... caixa preferencial é exclusivo para atendimento pessoal ou pode ser utilizado como funcional?

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    Sônia Regina Segunda, 20 de outubro de 2014, 7h44min

    Mulher gestante não tem que andar com exame de gravidez na bolsa, mas todas tem uma carteirinha de pré-natal, que seja apresentada, afinal se o idoso tem que apresentar RG para comprovar sua idade, por que a gestante ou a possível gestante não precisa apresentar nada? Incoerente!

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    Marília Kelly

    Marília Kelly Quarta, 29 de junho de 2016, 19h39min

    Boa noite! estou gestante,e presto serviço a uma empresa onde faço depósitos e pagamentos da mesma, Ontem fui a uma agência para fazer pagamentos, e o gerente se negou de me oferecer atendimento preferencial.
    Pois o mesmo me informou que eu só teria direito ao atendimento se os boletos fossem em meu nome.
    Essa informação precede ?

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    Aline Ribeiro

    Aline Ribeiro Segunda, 12 de setembro de 2016, 22h20min

    Hj fui negada por uma funcionaria em um supermercado pq entrei na fila de pequenas compras e eu estava com 22 itens. Questionei o fato de estar gestante, 6 meses, barriga bem visivel mas nem assim ela me atendeu. E olha que nao passei na frente de ninguem. So respondi tudo bem e fui para outro caixa. Devo processar esse supermercado?

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    Fernando Russo Campioni

    Fernando Russo Campioni Terça, 18 de outubro de 2016, 9h28min

    Senhores, me resta uma dúvida.
    Possuo 3 hérnias na coluna. Sendo 2 na lombar e 1 na cervical. Tenho dores e alguma dificuldade em permanecer em pé longos períodos e caminhar grandes distâncias. Sei que para aquisição de automóvel possuo vantagens. Tenho direito a atendimento preferencial? Devo andar com o laudo o tempo inteiro para que se prove esta deficiência?

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    Desconhecido Quarta, 08 de março de 2017, 14h15min

    Boa tarde a todos;
    Se estou entrando aqui é porque com certeza esse assunto chama a atenção e está contribuindo para o stress do dia a dia; li as repostas acima e percebi que o maior foco foi em cima da gravidez, mas vou expressar aqui meu pensamento: O correto seria sim e independente do caso, que o cliente preferencial já chegasse com um comprovante em mãos. Seja idoso, portador de deficiência física e todos os demais inclusos no direito do atendimento preferencial. Porque com certeza abrandaria o sentimento dos que estão na fila ao lado e não ficariam com o sentimento de que estão sendo enganados. A lei é ótima para quem está de alguma forma enquadrado ou incluso. É preciso se verificar os abusos cometidos em prol da lei ou até mesmo pelo fato do medo do atendente em ser punido! Falou-se muito acima em bom senso, usar o bom senso na verdade que foi dito para se safar não é bom senso. Onde fica o bom senso dos que estão amparados pela lei? O que entendo é que preferencial é para quem necessita! Um idoso com aparência jovem de bermuda e chinelo pega um caixa de casa lotérica em horário de pico para registrar jogos, ele necessita? Onde está o bom senso dele? Poderia colocar aqui uma infinidade de situações semelhantes, Poderia falar também da falta de gentileza, de cavalheirismo mas o que está em pauta aqui é o atendimento prioritário. Em um país que pouca coisa me agrada um dos fatores que me deixam desconfortável é o fato de quem est

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    Desconhecido Quarta, 08 de março de 2017, 14h21min

    Desculpem, é o fato de quem esta na ativa produzindo para este País corrupto ainda ficar sendo lesado quando se trata de atendimento em locais congestionados. Fica meu registro, não tenho dúvida que teria que apresentar sempre comprovante sim e ainda que deveria ser revisto o estatuto do idoso e leis correlatas , também das gestantes que não são enfermas, para que fosse atendido de forma prioritária somente quem verdadeiramente necessite, salvo casos de gentileza e cavalheirismo.
    Abraços

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