Sou servidor municipal efetivo e minha jornada de trabalho diária é de 6 hs. A nova administração municipal quer alterar o período de funcionamento da Prefeitura fazendo com que os funcionários cumpram 3 hs pela manhã e 3 hs pela tarde, incluindo um intervalo de almoço de 2 hs entre os dois períodos. Isso é legal?

Respostas

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    H

    Hen_BH Quarta, 08 de fevereiro de 2017, 16h09min

    Se não houver disposição em contrário na lei, nada a ser feito.

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