Qual o intervalo para jornada de 6 hs de servidor municipal?
Sou servidor municipal efetivo e minha jornada de trabalho diária é de 6 hs. A nova administração municipal quer alterar o período de funcionamento da Prefeitura fazendo com que os funcionários cumpram 3 hs pela manhã e 3 hs pela tarde, incluindo um intervalo de almoço de 2 hs entre os dois períodos. Isso é legal?