Possuo uma afilhada de 11 anos, completando 12 no primeiro semestre de 2017 e que mora em outro estado. Ela sempre foi tratada como uma filha para nós, no entanto, não possuo nenhum grau de parentesco consanguíneo. Ela gostaria de passar este ano estudando em São Paulo e residindo em nossa casa. Que tipo de documentação é necessária? Qual procedimento devo seguir?

Respostas

4

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 16 de janeiro de 2017, 13h03min

    Será que uma Autorização de Viagem com validade para 1 ano resolveria? Ou o correto seria uma documentação mais específica para este tipo de situação?
    Alguém me sugeriu uma procuração de guarda, mas não sei direito se isso garantiria a legalidade da permanência da criança durante este tempo.

  • 0
    A

    Aline Ramos Segunda, 16 de janeiro de 2017, 13h16min

    Thiago, os pais estão cientes e irão autorizar?

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 16 de janeiro de 2017, 13h26min

    Estão cientes sim e irão autorizar. Só não sabemos que caminho tomar.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 16 de janeiro de 2017, 13h42min

    Aline, os pais estão cientes, são nossos amigos e estão bem animados com a possibilidade. Mesmo assim, com o ano letivo começando em meados de fevereiro, estamos tentando agilizar e viabilizar esse processo. Ainda que haja amizade e confiança entre as famílias, eu peço a ajuda de vocês especialistas para que tudo seja feito da forma legal e mais correta possível.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.