Atualmente sou estudante e estava planejando engravidar, iniciei o pagamento como facultativo a previdência para ter acesso ao aux maternidade, porem efetuei o primeiro pagamento em agoto/2016, e de la para cá não paguei mais, porem agora estou gestante, minha duvida é, se eu pagar retroativo aos meses em aberto de 2016, colocando em dia as parcelas atrasadas, terei o direito do beneficio quando meu bebe nascer?

Respostas

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    A

    Amanda Cristina de C. Amorim Segunda, 16 de janeiro de 2017, 17h09min

    A qualidade de segurado para segurado facultativo são de seis meses apos a cessação das contribuições. Ou seja, você tem ate seis meses para poder usufruir os benefícios se preenchidos os requisitos.
    E a carência para o sal.maternidade são de dez contribuições previdenciárias.
    Se pagou a primeira e ultima parcela dia 1 de agosto de 2016 perderá a carencia no dia 16 de abril de 2017, caso nao efetue mais nenhum pagamento.
    Só vai bater se voce engravidou depois de paga a primeira contribuicao, se já estava gravida a conta nao fechará nas dez contribuicoes. Até o bebe nascer você tem que estar com dez contribuicoes.
    Ligue no 135 e agende com o inss.

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    B

    Bruna Terça, 17 de janeiro de 2017, 8h40min

    eu liguei para 135 e o rapaz nao soube responder..mas pelo que pesquisei nem adianta eu pagar retroativamente, pois tem que ser pago em dia para ter o beneficio.. porem eu paguei uma em agosto.. se eu pagar agora em janeiro e continuar pagando.. terei direito? o bebe nasce em setembro! da tempo ainda de pagar a de janeiro?

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