Comprei um imóvel, com dinheiro do meu seguro, caso haja o divórcio, a esposa tem direito sobre ele?
o imóvel foi comprado com o valor que recebi do meu seguro
o imóvel foi comprado com o valor que recebi do meu seguro
Não é o que li em um artigo: Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;