roubo quem arca com os danos?

Há 9 anos ·
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meu imovel foi roubado e arrombaram a porta. nao teve concerto teve que trocar. tirei dinheiro do meu bolso. e agora estou pedindo para o locador descontar o valor gasto por mim no aluguel o mesmo nao quer. eu gostaria de saber se neste caso eu tenho o direito de ser ressarcida ou nao? e por que? seria benfeitoria necessaria se nao o que seria?

1 Resposta
Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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Trata-se de despesa extraordinária, e desse modo cabe ao locador, e não ao locatário, arcar com ela. Se o locatário pagou, tem direito ao ressarcimento.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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