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    Hen_BH Segunda, 16 de janeiro de 2017, 17h45min

    O que você quer saber é se você participa do rateio, na despesa de condomínio, do valor gasto com o advogado contratado pelo condomínio/administradora para defender o condomínio?

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    Desconhecido Segunda, 16 de janeiro de 2017, 18h24min

    Exatamente isso. Na última assembleia, o administrador já comunicou aos presentes, que mês que vem, o condomínio vai aumentar, caso eu resolva não pagar sozinho as custas do advogado contratado por eles, independente do resultado. É. Correto isso?

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    Hen_BH Terça, 17 de janeiro de 2017, 16h16min Editado

    Hamilton,

    se o condomínio contrata advogado para defender-se em processo judicial (independente de estar litigando com um estranho ou com um condomino) cabe a ele (condomínio) arcar com a despesa de advogado. Existem dois tipos de honorários: os sucumbenciais (que é pago pelo perdedor ao advogado da parte contrária) e os contratuais (pagos por quem contrata os serviços).

    Se o condomínio contrata serviços advocatícios (honorários contratuais), é ele (condomínio) quem deve arcar com essa despesa, rateando-a entre os condôminos. Soa fora da lógica que alguém arque com honorários contratuais do profissional que vai processá-lo, ou seja, "pagar para ser processado".

    Embora o raciocínio natural seja de que a despesa com honorários contratuais, por ser despesa condominial, deva ser rateada entre todos, inclusive o litigante, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que quando o condômino litiga contra o condomínio, ele deve ser excluído do rateio, pois raciocínio contrário imporia o dever de ele contribuir para a própria ruína:

    STJ

    "CONDOMÍNIO. Despesas processuais. Rateio. Litigante. O condômino que litiga com o condomínio deve ser excluído do rateio prévio das despesas com a contratação do advogado; está obrigado apenas ao que lhe decorre da sucumbência. Coisa julgada. Inexistência. Recurso conhecido em parte e provido.
    (...)
    Penso que a recorrente tem razão quando pretende ser excluída do rateio para o pagamento das despesas assumidas pelo condomínio com a contratação do advogado. Nesse caso, melhor a orientação aceita no paradigma, que serve para comprovar a divergência: "Condôminos de ação contra o condomínio não devem suportar a cota de despesas com advogado contratado para a defesa" (El 241.808, 1º TACSP, 2º Grupo, Rel. Dr. Andrade Víllhena). A mesma orientação também está na AC 248.143, da rel. do Dr. Franciulli Neto, hoje Ministro deste Tribunal: "O condômino que litiga contra o condomínio não tem obrigação relacionada com as despesas do próprio litígio, quanto ao seu ajuizamento, a não ser aquelas determinadas pelo próprio processo e no âmbito deste. (...) No entanto, a imposição do rateio para obter fundos necessários a sustentar a ação contra o próprio condômino não parece ser decisão consentânea com o que se possa esperar do comportamento das pessoas, quando o seu interesse se antepõe ao do grupo. A colaboração paro danar-se significa uma exigência que a lei do condomínio certamente não teve o propósito de impor ao condômino que por alguma razão se coloca em posição antagônica à do grupo. Se vencido, pagará o que lhe decorre da sentença, mas a antecipada colaboração com as despesas do adversário não é sua obrigação.
    "

    Como é natural no Direito, há decisões divergentes. E como quase tudo no final desemboca no STJ...

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    Desconhecido Terça, 17 de janeiro de 2017, 16h41min

    A administradora já divulgou a todos moradores, que no mês que vem, o condomínio vai aumentar em razão de eu ter processado o condomínio, e que esse aumento e devido às custas do advogado contratado por ele. Minha pergunta é se a administradora pode divulgar meu nome e nr do meu apto através de ata da assembléia? Por causa disso, uma moradora já me ofendeu me deixando constrangido na reunião de condomínio.

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    Hen_BH Terça, 17 de janeiro de 2017, 17h17min

    Se a informação contida na ata se limita a informar quem é aquele que litiga contra o condomínio, não vejo irregularidade. Imagine que um fornecedor qualquer (Cia. de gás, água, luz etc.) movesse processo de cobrança contra o condomínio... nada mais natural que os moradores saibam quem propôs a demanda.

    Diversamente ocorre quando se identifica o morador inadimplente contra quem haja ação de cobrança, uma vez que nesse caso basta ao condomínio, a fim de manter o dever de transparência na gestão da coisa comum, informar aos demais condôminos que há processo de cobrança em curso em que "pé" ele se encontra. A identificação, nesse caso, poderia gerar um processo por danos morais.

    Quanto à informação de que "...o condomínio vai aumentar em razão de [você] ter processado o condomínio, e que esse aumento e devido às custas do advogado contratado por ele...", seja firme e retifique a informação. Deixe claro que se o condomínio vai aumentar pelo fato de ter havido a contratação de um advogado, esse fato se deveu à incompetência da administradora que lhe cobrou valores indevidos, obrigando você a ingressar em juízo para se ressarcir, e tanto assim que o juiz lhe deu ganho de causa. Embora você nada tenha dito a respeito, estou crendo que você deve ter tentado primeiro esse ressarcimento de modo amigável, pois me custa crer que alguém iria parar em juízo, com todos os gastos financeiros e emocionais sem tentar primeiro uma saída consensual.

    E digo mais: a depender das circusntâncias do caso concreto, o condomínio pode ingressar com ação regressiva contra a administradora que, por aparentemente ter prestado um serviço de má qualidade, deu azo a uma ação judicial que culminou em prejuízo ao condomínio.

    Por fim, quanto a ofensas pessoais de outros moradores, deixe claro na reunião que qualquer atitude de desrespeito contra você terá o mesmo fim: ação judicial de reparação por danos morais. Afinal de contas, o direito de ação judicial é consagrado na Constituição Federal, e você se utilizou dele para recuperar valores que indevidamente lhe foram cobrados.

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    Desconhecido Terça, 17 de janeiro de 2017, 17h42min

    Só tenho que agradecer e muito ao JUS, por tão prontamente ter me esclarecido tão brilhantemente as minhas dúvidas e questões. Pra quem é leigo no assunto, a gente fica totalmente sem saber que decisão tomar.

    Só para complementar esses meus questionamentos, coloco a par o motivo que abri ação contra o condomínio que foi o seguinte. No prédio as poucas garagens que tem, não pertence ao condomínio, e sim aos proprietários que compraram suas garagens com escritura. Toda vez q fazem melhorias, obras ou tem algum prejuízo na garagem, a administradora cobra o rateio também de quem não tem garagem. No meu ponto de vista, acho que os que não são donos das garagens, não deveriam arcar com os rateios, mesmo assim paguei todos, mas desta vez resolvi acionar a justiça gratuita marcada audiência para dia 23 de Janeiro.

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    Hen_BH Terça, 17 de janeiro de 2017, 18h00min

    Pelo que eu havia entendido de suas colocações, imaginei que você já tinha ganhado a ação. De todo modo, o seu raciocínio está mais que correto. Se as garagens são de propriedade exclusiva de alguns moradores, são eles é que devem arcar com toda e qualquer despesa que diga respeito ao reparo delas. Se as vagas são escrituradas, elas são propriedades exclusivas, tal qual os apartamentos de cada morador. Ainda que elas fossem área comum, mas de uso exclusivo desses moradores, ainda caberia a eles arcar com as despesas, pois é nesse sentido o Código Civil:

    "Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve."

    Há outra questão: quando você fala em "Justiça gratuita", não sei se está se referindo aos Juizados Especiais ("pequenas causas"). Se for esse o caso, o condomínio sequer precisaria ter contratado advogado.

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    Desconhecido Terça, 17 de janeiro de 2017, 18h14min

    Sim é justiça gratuita nos pequenas causas, a qual recorri por não ter condição de pagar advogado. Tenho 68 anos aposentado com 2 s.m. Nesse caso, eu ganhando a causa, o juiz pode impedir da administradora cobrar pelo advogado deles? Não gostaria q fosse cobrado dos demais moradores , más se eles ratearem o custo, eu mesmo sem poder, vou pagar sozinho que eles já disseram ser em 1500,00.

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