Internação em UTI negada pelo plano de saude
Bom dia. Minha esposa esta com quadro de pamcreatite aguda e o plano de saude está negando internação dela em UTI alegando carência. Gostaria de saber se posso fazer alguma coisa ou minha esposa pode morrer. Me ajudem, por favor.
Em casos de urgência/emergência, o prazo de carência é de apenas 24 horas. O Tribunal de Justiça de São Paulo inclusive possui entendimento consolidado por meio da Súmula 103: "É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei nº 9.656/1998". Assim, a negativa do convênio pode ser questionada judicialmente. Se você já realizou a internação como particular, é possível ingressar com uma ação judicial para redirecionar a cobrança para o convênio.