A imobiliária não tem sido diligente na administração do meu imóvel. Os inquilinos não pagaram quatros meses de aluguel e abandonaram o imóvel. Eu gostaria de saber se eu mesmo posso propor a ação de despejo e requerer a imissão de posse do meu imóvel. Como fica o mandato concedido à imobiliária? Eu devo extinguir esse contrato antes ou posso processar os dois? Não há diligência, prestação de contas, contas de água atrasadas. luz, etc, e a imobiliária sequer promoveu a ação de cobrança para os aluguéis atrasados. Nem contatou o fiador. A responsabilidade deles é objetiva à luz do CDC. Acaso eu processe a imobiliária, o que eu deveria requerer?

Respostas

1

  • 0
    P

    Pablo Weyne Terça, 17 de janeiro de 2017, 10h57min

    Amigo bom dia.
    Você teria que revogar o mandato feito para a imobiliária. Para que possa ser realizada uma ação de despejo requerendo a imissão de posse do imóvel, teria de ser feito através de um advogado, pois apenas os mesmos possuem capacidade postulatória. Se for processar a imobiliária, deveria requerer que o contrato feito entre sua pessoa e a imobiliária não está sendo cumprido, pois a obrigação dela é zelar pelo bem estar do seu imóvel e se certificar de que os aluguéis estão sendo pagos. A imobiliária foi negligente quanto à sua função. Espero ter ajudado.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.