Qualquer documento de compra assinado pelo comprador pode ser protestado?
Um cliente adquiriu produtos que vendo. Forneço nota simples com descrição dos produtos e os dados do cliente, com sua assinatura. A cliente não pagou todas as parcelas. Tenho como protestar este documento? Também tenho conversas pelo messenger do facebook e WhatsApp onde a cliente afirma ser devedora.
Não. Embora não haja unanimidade sobre o que a lei de protestos considera "outros documentos de dívidas" para efeito de protestos, o documento a ser protestado tem de conter os atributos de exigibilidade, certeza e liquidez. Uma simples nota assinada pela compradora não ostenta essas qualidades.
O que não impede de você ingressar com uma ação monitória para a cobrança do débito.
A ação monitória é uma ação para o credor receber o que tem direito, com base em documento sem força executiva. Ela não pode ser manejada nos Juizados Especiais, o que demandaria advogado.
Por outro lado, o Judiciário tem entendido que conversas de WhatsApp e outras mensagens virtuais podem servir como prova de negócios jurídicos. Nesse caso, pode ingressar nos Juizados com uma ação normal de cobrança, sendo que se o valor do débito for inferior a 20 salários mínimos, não há necessidade de advogado.