Meu marido fez o teste e o policial disse que acusou 0,08 porem o meu marido nao viu o bafometro e nao teve acesso a via impressa. Nós temos direito a essa via (segundo o DER) e o PM está se recusando a nos dar a via. Fomos no DER e eu liguei na base da policia e me informaram que eu poderia ir la retirar, porem chegando la o PM que me multou se recusou a me dar a via. O que eu posso fazer?

Respostas

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    Desconhecido Terça, 17 de janeiro de 2017, 14h27min

    Essa via vai acompahar o auto de infração faca solicitação por escrito ao detran

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    Desconhecido Terça, 17 de janeiro de 2017, 14h37min

    o auto de infração foi entregue a minha via (não no dia da multa, mas eu voltei la pra pegar ontem).
    a minha multa nao vai para o detran, pois foi aplicada pela policia rodoviária, entao me informaram que o orgao responsavel sera o DER.
    lá no DER informaram que a via sera digitalizada daqui a 40 dias e que eu tenho direito a esse documento direto na base da policia.

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    D

    Desconhecido Terça, 17 de janeiro de 2017, 14h54min

    Bom a policia rodoviária encaninha a via do etilometro junto com a notificação ao DER faca a solicitação por escrito a pol rod.

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Quarta, 18 de janeiro de 2017, 15h46min

    Letícia,

    O canhoto do teste de bafômetro tem que acompanhar o auto de infração.

    Se ele tem a via do auto, ele tem direito a exigir o canhoto,

    Por isso, como orientou o ISS, ele deve solicitar por escrito ao DER, que terá a obrigação de fornecer em até 15 dias.

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    Desconhecido Quarta, 18 de janeiro de 2017, 16h47min

    Boa tarde aos que me responderam,
    eu liguei na base e falei direto com o capitao. Ele me disse para ir la retirar pois é direito meu e eu fui. Chegando la o soldado que me multou estava na base e ao me ver disse ' VC AQUI DE NOVO ' e eu respondi que iria retirar minha via e que o capitao estava ciente.
    o capitao solicitou ao pm que fosse la tirar a minha copia e eu o acompanhei ate uma sala do adm onde ele solicitou o doc do meu carro e minha cnh e tirou uma copia e disse que era pra eu rezar pra nunca mais encontrar ele numa blitz pq ele ia me ferrar.
    Sai de la e pedi orientação a respeito das copias que ele retirou e fui informada q ele fez isso para me coagir e me intimidar. e o capitao me disse para formalizar a reclamacao ao tenente a respeito de tudo.
    Oq eu faco?

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    Desconhecido Quarta, 18 de janeiro de 2017, 16h52min

    Reclame nao foi essa a orientação do capitão?

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    Desconhecido Quinta, 19 de janeiro de 2017, 7h47min Editado

    bom dia,
    o resultado do etilometro o valor medido foi 0,05 e valor considerado 0,01.
    conforme essa informação
    " Em primeiro lugar, para configurar a infração de Trânsito do Art. 165 do CTB, o condutor precisa estar necessariamente “influenciado” pela ingestão de bebida alcóolica ou de qualquer outra substância que determine dependência.

    Em outras palavras, não basta o condutor ter ingerido bebida alcoólica, mas, precisa demostrar que o ato de dirigir seja seguido de alguma alteração na sua capacidade psicomotora para que a infração realmente ocorra.

    Há de se destacar que o requisito essencial para aplicação da penalidade é dirigir sob a INFLUÊNCIA de álcool, ou seja, o motorista deve apresentar claros sinais desta influência.

    A alteração da capacidade psicomotora é um destes requisitos e sinais que devem ser levados em consideração no momento da autuação, caso contrário não pode o condutor ser penalizado, uma vez que esta alteração é essencial para que o agente de trânsito possa autuar o cidadão."
    NÃO HA NENHUMA ANOTAÇÃO DE SINAIS DE EMBRIAGUEZ NA VIA DA AUTUAÇÃO E NAO FOI FEITO EXAME CLINICO QUE COMPROVE A REAL INFLUENCIA DO ALCOOL.
    Baseada nisso posso recorrer?
    A propria PM me informou que o alcool reage diferente em cada pessoa, e o tempo para sair do organismo tb varia de pessoa pra pessoa. A abordagem ocorreu as 20:00 no domingo e meu marido havia bebido na madrugada de sabado para domingo, mas durante o dia de domingo nao havia ingerido alcool.
    Afinal valor considerado 0,01 e sem anotações de alterações na capacidade psicomotora, temos testemunhas e tambem podemos solicitar a filmagem da base para provar que ele estava andando e conversando normal.
    PROCEDE ISSO?

    Complementando a questão: me informaram que devido ao fato da recusa de me entregar um documento e de me maltratar dentro da base da PM e também se for comprovado que a multa foi aplicada injustamente posso mover uma ação contra o estado por danos morais.

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Quinta, 19 de janeiro de 2017, 17h01min Editado

    Leka,

    Quando há o teste de bafômetro e a medida verificada tenha sido a partir de 0,05 mg/l (como foi o caso do seu marido), isso já basta para o cometimento da infração, não sendo necessário apontar indícios de ingestão de álcool no condutor.

    Portanto, verifique atentamente o auto de infração em busca de erros que possam cancelá-lo com uma defesa bem elaborada.

    Se você for leiga no assunto, mostre-o a alguém que entenda bem de trânsito.

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