Colete à prova de balas - Civil

Há 18 anos ·
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É ilegal um civil andar armado na rua, o colete à prova de balas é considerado uma arma? Ele está cometendo algum crime utilizando coletes à prova de balas?

17 Respostas
AGNALDO CAZARI
Há 18 anos ·
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Caro Lucas,

Quem se utiliza de cum colete à prova de balas não comete crime algum. Uma vez que a legislação pátria veda o uso ou posse de acessórios de armas, ou seja, lunetas, silenciadores, coldres, etc. Quanto ao colete, não há previsão legal quanto à sua restrição. Mesmo porque é um objeto de segurança pessoal, não oferecendo risco para terceiros. Se até mesmo as armas podem ser portadas com a devida autorização, que dirá um simples colete. Acredito até que seja mais um inconveniente pelo preço, pelo tempo de validade e pelo incômodo que causa, do que um acessório desejável.

É isso

Abraços.

ISS
Há 18 anos ·
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1º Se estiver sem porte de armas é ilegal e pode responder por porte ilegal de arma. 2º Colete não tem como ser considerado como arma!

Nilce_1
Há 18 anos ·
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Armado na rua! Se tiver em seu nome a arma, e não tiver antecedentes criminais, que possa desfavorece-lo ok! Acho um tanto intrigante esta pergunta, porque nem mesmo os policiais gostam de usar quando estão a paisanas!

ISS
Há 18 anos ·
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Nilce! Bom Dia! Desculpe mas há equivoco não basta ter somente a arma registrada em nome da pessoa para que possa traze-la consigo na rua é necessario além do registro o porte de arma.

Nilce_1
Há 18 anos ·
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Se não me engano Gilberto somente poderia ter o porte de armas, empresários, comerciantes..., mesmo assim acho que ainda não está liberado!

ISS
Há 18 anos ·
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" somente empresários comerciante...?" "ainda não esta liberado o porte?" automaticamente, logicamente que não mas..., qualquer pessoa sem antecedentes que comprove a necessidade de portar armas porará requere-la junto à Policia federal, Orgão competente para expedir o Competente Porte de armas. Mais acima você disse: "Armado na rua! Se tiver em seu nome a arma, e não tiver antecedentes criminais, que possa desfavorece-lo ok!" o que você quis dizer com esse OK ao final,

ISS
Há 18 anos ·
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Tem mais: Estatudo do desarmamento Lei no 10.826, de 2003.

Do registro da arma de fogo Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente. Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei. Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: Estatuto do Desarmamento 9 I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; II - apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; III - comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. § 1o O SINARM expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

do porte de arma: Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do SINARM. § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente: I - demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; II - atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei; III - apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

Nilce_1
Há 18 anos ·
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Foi isso que eu quis dizer meu querido, talvez não tenha expressado corretamente! A pessoa poderá até possuir o registro da arma (sem o porte, pq não sei se está liberado!), mas caso venha a utiliza-la, e não for uma pessoa idonea, sofrerá consequência. Pórem q eu saiba, ainda poderá ser utilizado o porte por vigilantes possuidores de registro junto a policia federal

ISS
Há 18 anos ·
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Idonea sem o porte ela não poderá trazer consigo a arma ainda que possua o registro. se for inidônea não conseguirá o registro e nem o porte.

AGNALDO CAZARI
Há 18 anos ·
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Parece que a coisa desandou . . . . .

jptn
Há 18 anos ·
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Eu fico a pensar por que um idiota almeja uma arma, um registro, um porte e até mesmo um colete!

Ai me vem a resposta que é inevitável: ora pra fazer idiotice!

AGNALDO CAZARI
Há 18 anos ·
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Grande JPTN . . . Só faltava esse grande parecer . . . rsrsrsrsrsrs

Nilce_1
Há 18 anos ·
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Se a pessoa em evidência tem gosto por isto, que mal teria se estivesse legalizado! ele fez apenas uma pergunta! Quantas vezes deixamos de realizarmos algo errado, por fazermos perguntas simples e idiotas! isso aprendí na universidade. Creio que desta vez o caro colega, não estava no seu melhor dia! (humorado)

jptn
Há 18 anos ·
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oDEIO ARMAS

Nilce_1
Há 18 anos ·
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O problema não está na arma! mas por quem é transportada..., na maioria das vezes o gatilho não funciona sozinho!

Igor C
Há 18 anos ·
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Para andar armado tem que possuir porte de arma, que hoje em dia não é fácil de obter. Se a arma for registrada você somente poderá te-la em seu domicílio, se leva-lá para a rua poderá ser preso por porte ilegal. Mais uma vez para andar na rua deve ter o porte de arma. ( porte = portar ) A melhor resposta para sua pergunta é do amigo Gilberto.

Vlademir Assis
Há 18 anos ·
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O colete balístico tem dois tipos "1090 (uso permitido) e 1100 (uso restrito) e incluídos na Categoria de Controle nº 1", conforme a PORTARIA Nº 022-D LOG, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002, que aprovou as Normas Reguladoras da Fabricação, Aquisição e Venda de Coletes à Prova de Balas. Vide http://www.mj.gov.br/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID=%7BB7F4408B-D501-4534-87F2-D024508B9056%7D&ServiceInstUID=%7BB78EA6CB-3FB8-4814-AEF6-31787003C745%7D

O Regulamento para a fiscalização de produtos controlados (R-105), constante do Decreto nº 3665/2000, Título II, Capítulo III, art. 15, as armas, munições, acessórios e equipamentos são classificados, quanto ao uso, em de uso restrito e de uso permitido.

Armas de uso Restrito

Segundo o art. 16 do referido Regulamento, são de uso restrito: ....

XX - equipamentos de proteção balística contra armas de fogo portáteis de uso restrito, tais como coletes, escudos, capacetes, etc; e

XXI - veículos blindados de emprego civil ou militar. ....

Posse e Porte ilegal de arma DE FOGO de uso restrito

O art. 16 da Lei 10.826/2003 tipifica em um único crime a POSSE e o PORTE ilegal de arma de fogo de uso proibido, como se vê abaixo:

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Nos termos do art. 21 da Lei 10.826/2003, o crime antes citado é insuscetível de liberdade provisória.

Observem o termo "acessório ou munição de uso proibido ou restrito", se o colete é de uso restrito como falamos, não confundamos uso restrito com uso privativo, privativo [1100 (uso restrito)] (restrito aos policiais, exércitos etc) e os [1090 (uso permitido)], no entanto precisa de autorização para adquiri e utilizar...

Traduzindo, se você for adquirir um "colete balístico" precisa seguir as normas se não será considerado fora da lei e responderá pelas mesmas penas do porte ilegal de armas

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Há 11 anos
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