Tenho 27 anos de contribuição para a carteira do IPESP (escrivã interina) e 6 anos de INSS, já tenho o direito de me aposentar pelo IPESP?

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 18 de janeiro de 2017, 17h18min

    Se os tempos de contribuição ao IPESP e INSS não são concomitantes você averba o tempo de INSS ao IPESP e terá 33 anos de contribuição para aposentadoria no IPESP. Se tiver idade que somada a estes 33 anos dê como resultado 85 pode se aposentar (idade deve ser maior que 48 anos). Então se você tiver 52 anos já pode se aposentar. Se a soma (por sua idade ser menos de 52) não for 85 voce tem de contribuir até alcançar 85 a soma ou sua idade chegar a 55. O que ocorrer primeiro. Neste momento você alcança o direito à aposentadoria pelo cumprimento das regras da atual legislação.

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