10 - ADMISSÃO 10.1 - Os candidatos classificados serão convocados, conforme disponibilidade de vagas e interesse da Administração, para dar início às providências preliminares de admissão, através de correspondência com Aviso de Recebimento, a ser encaminhada para o endereço informado no momento da inscrição na Seleção Pública. 10.1.1 - No local, data e horário estipulados na correspondência de que trata o subitem anterior, o candidato, que poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, deverá iniciar a comprovação do atendimento às condições de habilitação para admissão, apresentar os demais documentos solicitados na carta de convocação e, ainda, ser encaminhado para realização de exames médicos e demais procedimentos pré-admissionais. 10.1.2 - No caso de não comparecimento do candidato, ou de seu procurador, na data de apresentação estabelecida na correspondência de convocação, haverá a desclassificação e exclusão do candidato desta Seleção Pública, independente de qualquer aviso ou notificação adicionais. 10.1.3 - A realização dos Exames Médicos dar-se-á em dia e horário pré-determinados, por profissionais definidos pelo BNDES, em prazos prefixados, a fim de comprovar sua aptidão para o desempenho do cargo ou cargo/formação, implicando a aprovação nesse procedimento, que integra o processo de Seleção Pública, em requisito para admissão. O não atendimento a essa exigência ou o não comparecimento do candidato ao Exame na forma aprazada importará em desclassificação e exclusão desta Seleção Pública. 10.2 - Verificada a aptidão para o exercício do cargo ou cargo/formação, o BNDES convocará o candidato para assinatura do Contrato de Trabalho, devendo o candidato comprovar, até a data da efetiva admissão, o atendimento aos requisitos exigidos no item 3 deste Edital que porventura ainda estiverem pendentes. 10.2.1 - O não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido no subitem 10.2, importará sua desclassificação e exclusão desta Seleção Pública. 10.3 - Quando da admissão, o aprovado assinará Contrato de Trabalho com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos. 10.4 - A contratação será em caráter experimental, pelo período de 90 (noventa) dias, visando a avaliar o desempenho do empregado e seu grau de ajustamento às atribuições do cargo ou cargo/formação, à equipe e à Instituição. O resultado dessa avaliação será decisivo para a manutenção do seu Contrato por prazo indeterminado (artigo 443, parágrafo 2º, alínea “c”, combinado com o artigo 445, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). 10.5 - Após o período de 90 (noventa) dias, o empregado que tiver sido efetivado será avaliado novamente, em até 1 (um)

Quais leis protegem essa pessoa? ano, de acordo com as disposições do Plano de Cargos e Salários vigente, combinado com o Acordo Coletivo de Trabalho em vigor. O resultado dessa avaliação implicará a manutenção do vínculo ou o desligamento do empregado. 15 10.6 - A recusa do candidato aprovado em ser lotado na localidade e na Unidade definidas pelo BNDES caracterizará desistência desta Seleção Pública

Respostas

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  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 18 de janeiro de 2017, 11h43min

    Um ex processado e ex detento pode ser convocado ? Existe alguma norma acima ou legal que atrapalhe a convocação?
    grata!
    Quais argumentos deverá ser usado como defesa?

  • 1
    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Quinta, 19 de janeiro de 2017, 8h24min

    Tem que ver o edital se consta a necessidade de não possuir antecedentes criminais.

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