Prezados, tenho um título judicial a ser executado contra uma Pessoa Jurídica (Empresário Individual). Sei que por má-fé não há bens em nome da empresa. Porém, em nome do sócio imagino que haja bens móveis e imóveis. O juiz costuma deferir com facilidade a desconsideração?

Respostas

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    Hen_BH Quinta, 19 de janeiro de 2017, 14h45min

    Se se tratar de Empresa Individual do tipo EIRELI, os patrimônios do único proprietário e da empresa não se confundem, motivo pelo qual é possível, em tese, a aplicação da desconsideração da PJ. Se a busca por bens em nome da empresa não retornou resultados, e se se tratar de relação de consumo, o juiz pode deferi-la com base no art. 28, §5º, do CDC, aplicando a Teoria Menor da desconsideração, mais benéfica ao consumidor.

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