Meu funcionário não quer ser registrado, o que faço?
Meu funcionário não quer que eu o registre, ele me disse que tem alguns motivos, mas não explicou, e recentemente terceiros me disseram que ele está participando de entrevistas de emprego, o que devo fazer?
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, Art. 41 - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Parágrafo único - Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Exatamente. O registro do empregado é norma de ordem pública, e independe de ele ou o empregador quererem, uma vez que o vínculo de emprego acarreta direitos e obrigações que se expandem para além dos interesses de ambos (depósito de FGTS, recolhimento de INSS etc.). E mais: se a fiscalização do MTb descobre, pode ser obrigado a assinar a carteira desde o momento em que ele foi admitido.