Saiu do regome fechado para o semi aberto, não retornou, foi preso novamente depois de 15 dias de liberdade (sem cometer crimes). Porém, sua pena acaba em maio deste ano, segundo o juiz, ele terá que ficar de castigo até fevereiro do ano que vem, este castigo imposto por esta fuga do semi aberto pode excerder ao limite de sua condenação? Obs: Reincidente, condenado no art. 33.

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