É Carlos Valério o Elson tem toda razão. O entendimento de que basta autorização do Município, mediante alvará ,para a exploração de taxis e ônibus no município por terceiros fere a lei 8.666/93. No estado de São, existe um Decreto que basta a autorização, como em vários municípios do Brasil, veja-só: Dispõe o art. 4o desse Regulamento, em seu parágrafo único, a respeito da autorização para a exploração do serviço de transporte individual de passageiros em taxis, que : "É vedada a autorização desse serviço para os empregados e servidores da administração direta e indireta, ativos, inativos e licenciados, bem como para os militares, inclusive reformados, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo se seus vencimentos, soldos ou proventos não excederem a quatro salários mínimos". O mesmo Regulamento exige ainda (art.22, I, "h"), para o cadastramento dos taxistas na Ctbel, a assinatura de "uma declaração de que não exerce outra atividade, além de ser taxista, exceto na forma condicionada no art. 4o , parágrafo único deste Regulamento". Ou seja, aquele caso em que o taxista, nessa outra atividade, recebe menos de quatro salários mínimos. Entendo eu, que esse decreto é ilegal, pois condiciona a autorização de taxista a quem não possui outra função e ainda para aqueles que não ganham mais de 04 salários mínimo, dai porque se vê que vários donos de taxis possuem laranjas como seus proprietários, quando por trás, existem politicos como seus reais proprietários.