Acusação suposta recusa ao etilômetro. Auto de infração assinado, e negado pelo policial rodoviário estadual. Conduta persiste no dia seguinte o CRBM, quando da retirada da CNH. Após varias tentativas se consegue copia o AIT, por email junto ao DAER. Se constata que o ANO da infração está errado, e dados omisso na descrição do etilômetro. Instâncias Administrativas esgotadas recursos INDEFERIDOS. Administração Pública pode punir, se ela não cumpri o que está em Lei?

Respostas

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Sábado, 21 de janeiro de 2017, 8h50min

    Marlon,

    Foi recorrido em todas as instâncias: Defesa da Autuação, JARI e CETRAN?

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    ?

    Desconhecido Sábado, 21 de janeiro de 2017, 8h56min

    Sim.
    Todas indeferidas e sem analise de mérito da defesa apresentada.

    E mais um fato tenho 4(quatro) recursos interposto perante suas notificações? Que tenho entendido são só (3)três instâncias.

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    D

    Desconhecido Sábado, 21 de janeiro de 2017, 9h34min

    Se em todas instâncias foram indeferidos os recurso so lhe resta a via judicial.

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    ?

    Desconhecido Sábado, 21 de janeiro de 2017, 9h41min

    Mas na via judicial será analisado, a conduta da ADM, por meio do seu agente em dificultar acesso ao AIT assinado no ato da autuação?

    Ou seja como o órgão de trânsito pode punir, se as leis e resoluções aplicadas a desfavor do cidadão e mencionadas nos indeferimentos citam em varias passagens sobre a entrega do documento.
    E mesmo que não houve qualquer lei sobre tal, o próprio documento traz em seu corpo timbrado "2º viado condutor"

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    D

    Desconhecido Sábado, 21 de janeiro de 2017, 9h52min

    Meu amigo seu texto é muito confuso se foi vc mesmo quem fez o recurso com a mesma tecnica então creio ser este o motivo pelos indeferimentos. A via judicial assim como os recursos que vc interpôs tem por objetivo cancelar a autuação e evitar as penalidades adm multa e suspensão da cnh. O judiciário vai analisar tao somente se foi respeitado o direito de defesa e se a argumentação sua tem sustentação e se os argumentos da adm pub estão corretas. A conduta do agente nao sera objeto de apreciação para que o juiz determine ou nao punição ao agente publico.

    Repito so lhe resta contratar um advogado pata ele verificar as possibilidades juridicas.

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