Auto de infração assinado e negado por agente publico.
Acusação suposta recusa ao etilômetro. Auto de infração assinado, e negado pelo policial rodoviário estadual. Conduta persiste no dia seguinte o CRBM, quando da retirada da CNH. Após varias tentativas se consegue copia o AIT, por email junto ao DAER. Se constata que o ANO da infração está errado, e dados omisso na descrição do etilômetro. Instâncias Administrativas esgotadas recursos INDEFERIDOS. Administração Pública pode punir, se ela não cumpri o que está em Lei?
Mas na via judicial será analisado, a conduta da ADM, por meio do seu agente em dificultar acesso ao AIT assinado no ato da autuação?
Ou seja como o órgão de trânsito pode punir, se as leis e resoluções aplicadas a desfavor do cidadão e mencionadas nos indeferimentos citam em varias passagens sobre a entrega do documento. E mesmo que não houve qualquer lei sobre tal, o próprio documento traz em seu corpo timbrado "2º viado condutor"
Meu amigo seu texto é muito confuso se foi vc mesmo quem fez o recurso com a mesma tecnica então creio ser este o motivo pelos indeferimentos. A via judicial assim como os recursos que vc interpôs tem por objetivo cancelar a autuação e evitar as penalidades adm multa e suspensão da cnh. O judiciário vai analisar tao somente se foi respeitado o direito de defesa e se a argumentação sua tem sustentação e se os argumentos da adm pub estão corretas. A conduta do agente nao sera objeto de apreciação para que o juiz determine ou nao punição ao agente publico.
Repito so lhe resta contratar um advogado pata ele verificar as possibilidades juridicas.