Um servidor comete transgressão leve, e foi indiciado por ato que comprometeu a moralidade administrativa, porém, durante o julgamento, o julgador verifica que aquele ato, na verdade, desobedeceu uma norma regulamentar. Pode o julgador alterar o indiciamento e punir o servidor, baseado nas provas dos autos?

Respostas

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    D

    Desconhecido Sexta, 20 de janeiro de 2017, 10h40min

    Bom o acusado se defende de fatos e nao de tipificação, portanto, basta a autoridade julgadora notificar o servidor e seu defensor da alteração na tipificação

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    F

    fabio aurelio gurgel de lima Sexta, 20 de janeiro de 2017, 12h55min

    Sim, mas a notificação será feita por meio de publicação no Diário Oficial da sanção a ele atribuída, para fins de cumprimento ou interposição de recurso, já que a modificação se deu no julgamento. Tal situação não gera nulidades. Correto?

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