A autoridade julgadora pode alterar o dispositivo do indiciamento usado pela Comissão, para melhor adequá-lo ao fato atribuído ao servidor acusado, ainda que de mesma gravidade da tipificação anteriormente utilizada no indiciamento em questão?

Há 9 anos ·
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Um servidor comete transgressão leve, e foi indiciado por ato que comprometeu a moralidade administrativa, porém, durante o julgamento, o julgador verifica que aquele ato, na verdade, desobedeceu uma norma regulamentar. Pode o julgador alterar o indiciamento e punir o servidor, baseado nas provas dos autos?

2 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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Bom o acusado se defende de fatos e nao de tipificação, portanto, basta a autoridade julgadora notificar o servidor e seu defensor da alteração na tipificação

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Sim, mas a notificação será feita por meio de publicação no Diário Oficial da sanção a ele atribuída, para fins de cumprimento ou interposição de recurso, já que a modificação se deu no julgamento. Tal situação não gera nulidades. Correto?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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