Multa - data de postagem quase 2 anos após data de expedição
Prezados colegas, boa tarde.
Acabo de receber uma notificação de penalidade supostamente cometida em 25/10/2015.
Como sabido, a autoridade de trânsito tem o prazo de 30 dias à partir da data da infração, para expedir tal notificação (art. 281, inc. II, do CTB), sendo que o descumprimento desta norma jurídica tem como consequência a nulidade da multa, por sua insubsistência.
Considerem as seguintes datas:
Data da suposta infração: 25/10/2015 Data da expedição: 12/11/2015 Data de postagem: 16/01/2017 Data indicada na notificação, para identificação do condutor: 23/02/2017
Desta forma, conclui-se que a autoridade de trânsito que expediu a referida notificação anteviu o atraso de mais de um ano dos correios em postar tal notificação, concedendo prazo de mais de 400 dias para identificação do condutor e apresentar defesa, ou está agindo de má-fé, alterando o prazo da data de expedição.
Encontro-me completamente perdido quanto à linha de defesa a ser seguida, já que não posso arguir a insubsistência da multa, sendo que esta foi supostamente expedida dentro do prazo legal de 30 dias.
Gostaria de alguma sugestão.
Grato.