Boa tarde!

Vou prestar um concurso público e estou com um certo receio de ser reprovada nos exames médicos por causa de uma tatuagem no "colo". Queria saber desde já como proceder. Sou extremamente leiga no assunto, por isso gostaria de saber se caso eu for mesmo considerada inapta por causa da tatuagem, o próximo passo seria o recurso. Só que não faço a mínima ideia de como recorrer. Sei que tem o recurso administrativo e judicial. O recurso administrativo é aquele cujo modelo encontra-se no edital e eu mesma preencho e entrego?! E o judicial, posso ir no Juizado?! Onde vou?! Posso entrar com recurso judicial de primeira ou tenho necessariamente que entrar com o administrativo antes?

Obrigada!

Respostas

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    H

    Hen_BH Domingo, 22 de janeiro de 2017, 13h24min

    Se o concurso que você pretende prestar nao for na área militar, é quase nula a chance de o edital prever reprovaçao por conta de tatuagem.

    Ainda que seja na área militar, se a tatuagem nao veicula mensagem que atente contra a lei ou os bons costumes, ainda mais quando ela é feita em local nao visível, não pode haver a reprovação. Antes de pensar em recursos, é melhor ler o edital.

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    ?

    Desconhecido Domingo, 22 de janeiro de 2017, 13h32min

    É área militar sim e já li várias vezes o edital. E como já disse, em se tratando de recurso sou leiga e é por isso que estou perguntando antes. Não vou esperar acontecer para saber o que fazer. Obrigada pela resposta.

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    H

    Hen_BH Segunda, 23 de janeiro de 2017, 11h56min

    Angelica,

    o correto é que se você for eliminada, interponha primeiramente o recurso administrativo previsto no edital. Isso porque eventual mandado de segurança a ser impetrado depende da anterior negativa nesse recurso. Já se se tratar de uma ação judicial ordinária contra eventual reprovação, não há necessidade de interpor o recurso administrativo primeiro.

    Para tanto, é necessário advogado.

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