Cartão bancário clonado. Saques antes do NCC. Prescrição vintenária?
Prezados, Fui procurada por uma pessoa que em 2004, descobriu que estavam sendo realizados sistemáticos saques em sua conta corrente bancária. Indagou por escrito ao banco e este, após meses, informou que a pasta contendo a reclamação e todos os dados de sua conta bancária tinham sumido! Ficaram de realizar novas buscas. Um anos depois, em set/05, forneceram extratos desde 1999 e verificado foi que os saques se davam em pequenos valores (50 a 200 reais), em agências onde o correntista nunca esteve, em máquinas de auto atendimento e ainda sempre dois ou três saques no mesmo dia com intervalo de até um minuto cada. Pedido levantamento da fotos e filmagem, o banco sugeriu que fosse feito por amostragem e pediu para o cliente escolher 3 saques. Este concordou e após quase um ano (jun/06), recebeu a resposta de que não foi possível levantar as fotos e se negaram a escolher outros saques para pesquisa. Pergunto: Como os saques se iniciaram em 1999, a prescrição para ajuizar qualquer ação seria vintenária ou seria a de 3 anos conforme o novo CC, já que descobertos em 2004? Se for a de três anos não cabe qualquer discussão? E a demora o levantamento das informações? A busca feita pelo banco não pode ser entendido como ato inequívoco para interromper a prescrição? Agradeço ajuda. Lorena.
Como os saques se iniciaram em 1999, a prescrição para ajuizar qualquer ação seria vintenária ou seria a de 3 anos conforme o novo CC, já que descobertos em 2004? Tres anos. Segundo o artigo 2030 do NCC serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este código, e se na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais de metade do tempo estabelecido na lei revogada. Como de 1999 até a entrada em vigor do NCC em janeiro de 2003 não transcorreu metade de vinte anos que é dez anos seria aplicado o prazo da nova lei de tres anos. Este prazo de tres anos, no entretanto, só iniciariam a contar em janeiro de 2003. Logo os saques realizados em 1999 teriam início de prescrição em janeiro de 2003 e em janeiro ou fevereiro de 2006 já estariam prescritos. Se for a de três anos não cabe qualquer discussão? A prescrição trienal será das prestações. Se em 2004 houveram as últimas retiradas creio não haver como reclamar judicialmente nem as últimas retiradas. A busca feita pelo banco não pode ser entendido como ato inequívoco para interromper a prescrição? Entendo que não. O art. 202, VI fala em ato inequívoco que importa em reconhecimento do direito do credor pelo devedor. Não está com o procedimento o banco a reconhecer de pronto o direito do devedor. Talvez caiba é suspensão do prazo prescricional se a Justiça considerar que a teor do artigo 199, II não estar vencido o prazo enquanto não dada resposta pelo banco. Neste caso o prazo de tres anos contados a partir de 2003 para ressarcimento desde 1999, sendo a reclamação feita em 2004 seria de dois anos a partir da resposta final do Banco agora em 2007. Também se está sendo apurado no juizo criminal o fato conforme artigo 200, creio não correr o tempo. São hipóteses de suspensão da prescrição. Mas interrupção salvo melhor juízo, creio não haver.