Cartão bancário clonado. Saques antes do NCC. Prescrição vintenária?

Há 18 anos ·
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Prezados, Fui procurada por uma pessoa que em 2004, descobriu que estavam sendo realizados sistemáticos saques em sua conta corrente bancária. Indagou por escrito ao banco e este, após meses, informou que a pasta contendo a reclamação e todos os dados de sua conta bancária tinham sumido! Ficaram de realizar novas buscas. Um anos depois, em set/05, forneceram extratos desde 1999 e verificado foi que os saques se davam em pequenos valores (50 a 200 reais), em agências onde o correntista nunca esteve, em máquinas de auto atendimento e ainda sempre dois ou três saques no mesmo dia com intervalo de até um minuto cada. Pedido levantamento da fotos e filmagem, o banco sugeriu que fosse feito por amostragem e pediu para o cliente escolher 3 saques. Este concordou e após quase um ano (jun/06), recebeu a resposta de que não foi possível levantar as fotos e se negaram a escolher outros saques para pesquisa. Pergunto: Como os saques se iniciaram em 1999, a prescrição para ajuizar qualquer ação seria vintenária ou seria a de 3 anos conforme o novo CC, já que descobertos em 2004? Se for a de três anos não cabe qualquer discussão? E a demora o levantamento das informações? A busca feita pelo banco não pode ser entendido como ato inequívoco para interromper a prescrição? Agradeço ajuda. Lorena.

1 Resposta
eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Como os saques se iniciaram em 1999, a prescrição para ajuizar qualquer ação seria vintenária ou seria a de 3 anos conforme o novo CC, já que descobertos em 2004? Tres anos. Segundo o artigo 2030 do NCC serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este código, e se na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais de metade do tempo estabelecido na lei revogada. Como de 1999 até a entrada em vigor do NCC em janeiro de 2003 não transcorreu metade de vinte anos que é dez anos seria aplicado o prazo da nova lei de tres anos. Este prazo de tres anos, no entretanto, só iniciariam a contar em janeiro de 2003. Logo os saques realizados em 1999 teriam início de prescrição em janeiro de 2003 e em janeiro ou fevereiro de 2006 já estariam prescritos. Se for a de três anos não cabe qualquer discussão? A prescrição trienal será das prestações. Se em 2004 houveram as últimas retiradas creio não haver como reclamar judicialmente nem as últimas retiradas. A busca feita pelo banco não pode ser entendido como ato inequívoco para interromper a prescrição? Entendo que não. O art. 202, VI fala em ato inequívoco que importa em reconhecimento do direito do credor pelo devedor. Não está com o procedimento o banco a reconhecer de pronto o direito do devedor. Talvez caiba é suspensão do prazo prescricional se a Justiça considerar que a teor do artigo 199, II não estar vencido o prazo enquanto não dada resposta pelo banco. Neste caso o prazo de tres anos contados a partir de 2003 para ressarcimento desde 1999, sendo a reclamação feita em 2004 seria de dois anos a partir da resposta final do Banco agora em 2007. Também se está sendo apurado no juizo criminal o fato conforme artigo 200, creio não correr o tempo. São hipóteses de suspensão da prescrição. Mas interrupção salvo melhor juízo, creio não haver.

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