Tenho 14 anos e meus pais e eu estramos em um acordo que seria bom pra mim estudar em outro estado, para que eu possa ter um ensino melhor e assim consiguir uma boa faculdade. Mas estamos a procura de um meio legal para que eu consiga morar sozinha, pois eles não podem ir comigo, tenho familiares na cidade que estao dispostos a serem meus responssaveis caso alguma coisa venha a acontecer. Por isso quero saber se existe algum tipo de documento que me autorize a morar sozinha, meus pais tem condiçoes de me manter e se houver algum contra tempo terei meus familiares.

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    Ramon Menezes Segunda, 23 de janeiro de 2017, 15h11min

    "Art. 5º A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I — pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;

    II — pelo casamento;

    III — pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV — pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V — pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria."[1]

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