O que é o 3 décimos por cento dos eleitores referidos no art. 61, par. 2º da CF/88? Equivale a quantos %?
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Isso quer dizer que para efeito de apresentação de projeto de lei de iniciativa popular, deverá haver o mínimo de 1% de assinaturas do eleitorado nacional. Mas não basta que haja esse 1%.
Além disso, em cada uma das unidades da Federação (embora a CF diga "Estados", inclui-se aí o Distrito Federal) não pode haver menos de três décimos por cento dessas assinaturas. "Três décimos por cento" quer dizer 0,3%.
Num estado "X", em que houvesse hipotéticos 500.000 eleitores, haveria a necessidade de no mínimo 1500 assinaturas, pois 500.000 x 0,3% = 1500.