Prezados, estou com uma dúvida e gostaria de pedir ajuda dos colegas. Trata-se da seguinte questão: A neta entrou com ação de alimentos contra os avós paternos, pois, segundo ela, o pai sumiu e não tinha condições de ajudá-la financeiramente. Ocorre, que os avós já tem 74 anos cada um e a neta já atingiu a maioridade e está trabalhando, inclusive constituindo família. Dessa forma, fui procurada pelos avós para que entre com uma ação de exoneração de alimentos para interromper o valor pago à neta, pois, além de não terem mais condições para isso, a neta já teria condições de se manter, conforme expliquei acima. Ocorre, que eles moram em Santo André-SP e a neta em Curitiba-PR. Eu atuo em Curitiba. Dessa forma, questiono se posso entrar com ação aqui mesmo em Curitiba que seria a cidade que o alimentado reside. Outro questionamento, é que os avós, por problemas de saúde, não tem condições de se locomover até Curitiba para audiência. Sendo assim, saberiam me dizer se tem necessidade deles comparecerem em audiência aqui em Curitiba? Como trabalho somente na área bancária, estou em dúvida sobre esses procedimentos na área de direito de família. Agradeço desde já.

Respostas

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    Angela Cristina Barbosa de Matos Bauru/SP 0000000/SP Terça, 24 de janeiro de 2017, 8h58min

    A exoneração terá que ser pedida na comarca da alimentada, ou seja da neta. Quanto a necessidade de ir a Curitiba, os avós terão que comparecer se o juiz marcar audiência de conciliação e ele vai marcar, mas como são idosos, avise-os com antecedência a data da audiência e ver se conseguem agendar duas passagens de graça ou com pelo menos 50% de desconto, veja esse DECRETO Nº 5.934, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.

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